TJDFT - 0746836-18.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 19:17
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de KARLA GRAZIELE DE SOUZA PROCOPIO em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REITERAÇÃO DE PESQUISAS.
PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA SISBAJUD.
PESQUISAS ANTERIORES REALIZADAS HÁ MAIS DE 1 ANO.
AGRAVO PROVIDO. 1.
Agravo de instrumento, interposto contra decisão, proferida no cumprimento de sentença, em que o juízo a quo indeferiu pedido de renovação de consulta, nos sistemas judiciais, de bens penhoráveis. 1.1.
Em seu recurso, a agravante explica que a pesquisa anterior foi realizada em 18.3.2022, razão pela qual defende a possibilidade de sua reiteração da medida pleiteada.
Requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal para que seja determinada a realização de busca de bens da agravada por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD).
No mérito, pede a reforma da decisão e a confirmação da medida. 2.
A reiteração da pesquisa aos sistemas informatizados, a fim de verificar a existência de bens ou ativos financeiros da parte executada, exige a análise do caso concreto, haja vista que o credor não tem a faculdade de eternizar a reiteração das diligências que restaram infrutíferas. 2.1.
Será plausível nova consulta ao Sistema de Busca de Ativos – SISBAJUD (que substituiu o BACENJUD) quando a medida estiver de acordo com o princípio da razoabilidade. 3.
Jurisprudência: “(...) Esta Corte já se pronunciou no sentido da possibilidade de reiteração do pedido de penhora via sistema Bacenjud, desde que observado o princípio da razoabilidade a ser analisado caso a caso.
Precedente: REsp 1199967/MG, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4.2.2011. (...) 6.
Recurso especial parcialmente provido”. (REsp 1267374 / PR, Ministro Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, DJe 14/02/2012). 4.
No caso, não há abuso ou excesso a impedir a reiteração do pedido de constrição on line, na hipótese em que a última pesquisa ocorreu há mais de 1 ano. 5.
Decisão reformada para determinar a realização de pesquisa SISBAJUD em contas de titularidade da agravada. 6.
Recurso provido. -
22/03/2024 17:55
Conhecido o recurso de CLUBE CAMPESTRE GRAVATA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e provido
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22/03/2024 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2024 15:41
Recebidos os autos
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26/01/2024 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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26/01/2024 12:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/01/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/01/2024 11:07
Juntada de Certidão
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26/01/2024 11:06
Juntada de Certidão
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26/01/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2024 11:05
Desentranhado o documento
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26/01/2024 08:07
Decorrido prazo de KARLA GRAZIELE DE SOUZA PROCOPIO em 25/01/2024 23:59.
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02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de CLUBE CAMPESTRE GRAVATA LTDA - ME em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 01:53
Juntada de entregue (ecarta)
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20/11/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 19:01
Expedição de Mandado.
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19/11/2023 02:36
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 14:50
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 09:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2023 18:54
Recebidos os autos
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31/10/2023 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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31/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/10/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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