TJDFT - 0716880-27.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/08/2025 04:49
Processo Desarquivado
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26/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 23:12
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 23:11
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:49
Recebidos os autos
-
03/12/2024 09:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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02/12/2024 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/12/2024 07:35
Transitado em Julgado em 30/11/2024
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LUCIANO ARAUJO PINHEIRO em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:27
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
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25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716880-27.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) AUTOR: LUCIANO ARAUJO PINHEIRO REVEL: DAVID DE SOUSA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerente juntou os documentos conforme determinado.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/09/2024 12:46
Recebidos os autos
-
21/09/2024 12:46
Outras decisões
-
09/09/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716880-27.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) AUTOR: LUCIANO ARAUJO PINHEIRO REVEL: DAVID DE SOUSA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informações prestadas pela parte autora no ID. 207863467, defiro em parte o pedido de concessão de prazo suplementar.
Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação dos extratos bancários correspondente aos cartões de crédito, prazo suficiente para o cumprimento da obrigação, já que a solicitação ocorreu desde 12/08 e o banco informou que o prazo para atender ao solicitado se daria em 10 (dez) dias úteis.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/08/2024 13:02
Recebidos os autos
-
24/08/2024 13:02
Outras decisões
-
20/08/2024 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:00
Outras decisões
-
25/06/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:50
Outras decisões
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14/06/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/06/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 03:36
Decorrido prazo de DAVID DE SOUSA PINHEIRO em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 09:40
Recebidos os autos
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15/04/2024 09:40
Outras decisões
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11/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716880-27.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO ARAUJO PINHEIRO REU: DAVID DE SOUSA PINHEIRO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Para tanto, deverá observar o contido na decisão ID 177957687. *datado e assinado digitalmente* -
01/04/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 10:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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29/02/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/02/2024 13:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/01/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 13:19
Juntada de Certidão
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26/01/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 17:34
Juntada de Certidão
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12/01/2024 17:53
Juntada de Certidão
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29/12/2023 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 13:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 16:27
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 08:59
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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12/11/2023 13:23
Recebidos os autos
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12/11/2023 13:23
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO ARAUJO PINHEIRO - CPF: *58.***.*19-04 (AUTOR).
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12/11/2023 13:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/11/2023 18:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 21:58
Recebidos os autos
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20/10/2023 21:58
Determinada a emenda à inicial
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19/10/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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