TJDFT - 0702949-90.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 11:24
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:40
Decorrido prazo de ROSEMARY MARTINS DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 12:45
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:45
Determinado o arquivamento
-
27/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ROSEMARY MARTINS DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 23:19
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702949-90.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ROSEMARY MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a inércia do terceiro interessado/ocupante do imóvel (ID 208749279), expeça-se o Mandado de Reintegração de Posse do imóvel localizado na SQS 315, Bloco C, Apartamento n. 604, Brasília-DF, ficando deferido o seu cumprimento com ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário.
Destaco que para acompanhamento da diligência deverá o Sr.
Oficial de Justiça entrar em contato com os servidores do Distrito Federal Sr.
Maurício Shoji Hataka e Sra.
Ediana Vieira Ribeiro, pelos telefones: (61) 3414-6140 e (61) 2017-5471.
Sem prejuízo, fica o Distrito Federal intimado para que providencie os meios necessários para o recolhimento de objetos que ainda se encontrem no imóvel, para posterior restituição.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 16:00:42.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
10/09/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:22
Outras decisões
-
06/09/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:44
Decorrido prazo de Ocupante do imóvel localizado na SQS 315, Bloco C, Apartamento n. 604, Brasília-DF em 19/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/07/2024 15:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 13:35
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:35
Outras decisões
-
23/07/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:32
Outras decisões
-
21/05/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 20:32
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 04:30
Decorrido prazo de ROSEMARY MARTINS DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702949-90.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: ROSEMARY MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ROSEMARY MARTINS DE OLIVEIRA (CPF: *80.***.*26-20); Nome: ROSEMARY MARTINS DE OLIVEIRA Endereço: Condomínio Belvedere Green, 14, conjunto VIII fração, Setor Habitacional Jardim Botânico, BRASÍLIA - DF - CEP: 71680-380 Retifique-se o cadastro para Cumprimento de Sentença Provisório.
Cadastre-se o rol de advogados da executada: -FELIPE ROSSI DE ANDRADE - OAB DF40445-A - CPF: *26.***.*30-75 (ADVOGADO) -ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO - OAB DF10463-A - CPF: *80.***.*82-87 (ADVOGADO) -ERIK FRANKLIN BEZERRA - OAB DF15978-A - CPF: *24.***.*76-53 (ADVOGADO) Cuida-se de Cumprimento de Sentença Provisório manejado por DISTRITO FEDERAL em desfavor do ROSEMARY MARTINS DE OLIVEIRA, no qual pretende seja o réu compelido a dar cumprimento a obrigação de fazer observada no bojo dos presentes autos.
Anote-se e comunique-se.
Tendo em vista que já foi concedida a liminar determinando a reintegração do Distrito Federal no imóvel, intime-se o ocupante do imóvel localizado na SQS 315, Bloco C, Apartamento n. 604, Brasília-DF para que o desocupe no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cumprimento forçado.
Sem prejuízo, intime-se a(o) ré(u), POR INTERMÉDIO DE SEUS ADVOGADOS, já cadastrados no Processo de Conhecimento nº 0702949-90.2024.8.07.0018, para que, caso queira, apresente Impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Atente-se o(a) devedor(a) que o descumprimento injustificado da presente determinação implicará na incidência das penas relativas à litigância de má-fé, sem prejuízo de responsabilização por crime de desobediência (art. 536, § 3º do CPC).
Finalmente, certificado o transcurso in albis do prazo concedido para cumprimento espontâneo, intime-se o demandante para que apresente três orçamentos que permitam viabilizar a análise da possibilidade de realização de sequestro de verbas públicas.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 14:32:13.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 191322672 Petição Inicial Petição Inicial 24032616080409300000174990259 191322678 0711180-77.2022.8.07.0018-1709662271661-25240-inicial reintegracao de posse df rosemary Comprovante 24032616080483500000174990264 191322679 0711180-77.2022.8.07.0018-1709662292424-25240-peticao emenda reintegracao posse rosemary Comprovante 24032616080525500000174990265 191322680 0711180-77.2022.8.07.0018-1711479102643-25240-decisao Comprovante 24032616080558600000174990266 191322681 0711180-77.2022.8.07.0018-1709662335805-25240-contestacao - rosemary martins de oliveira - processo Comprovante 24032616080617400000174990267 191322682 0734385-92.2022.8.07.0000-1711479184695-25240-acordao Comprovante 24032616080657200000174990268 191322683 0734385-92.2022.8.07.0000-1711479204035-25240-certidao Comprovante 24032616080694100000174990269 191322685 0711180-77.2022.8.07.0018-1709662239971-25240-sentenca Comprovante 24032616080741200000174990271 191322686 0711180-77.2022.8.07.0018-1709662204551-25240-sentenca Comprovante 24032616080780400000174990272 191322687 0711180-77.2022.8.07.0018-1709662176451-25240-apelacao Comprovante 24032616080822600000174990273 191322688 0711180-77.2022.8.07.0018-1709662149788-25240-peticao Comprovante 24032616080903000000174990274 191322690 0711180-77.2022.8.07.0018-1709657240800-25240-acordao Comprovante 24032616080941100000174990276 191349192 Despacho Despacho 24032618073628300000175013427 -
02/04/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
01/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:58
Outras decisões
-
26/03/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/03/2024 18:26
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
26/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/03/2024 16:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/03/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704548-03.2024.8.07.0006
48.910.389 Roberto Toshiharu Ikeda
Maxmiano da Silva
Advogado: Rosana Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 15:39
Processo nº 0711741-77.2017.8.07.0018
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Francisca Siqueira Barros
Advogado: Joao Jacques Monteiro Montandon Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2017 14:48
Processo nº 0705552-15.2023.8.07.0005
Higor Cesar do Nascimento Feitosa
Santander Brasil Administradora de Conso...
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 17:29
Processo nº 0705552-15.2023.8.07.0005
Higor Cesar do Nascimento Feitosa
Santander Brasil Administradora de Conso...
Advogado: Pedro Roberto Romao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 08:55
Processo nº 0007370-48.2016.8.07.0018
Aurisio Sales
Weldson Muniz Pereira
Advogado: Gabriela Chaves de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2022 16:21