TJDFT - 0707047-85.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 15:02
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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03/07/2024 14:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
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03/07/2024 12:15
Recebidos os autos
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03/07/2024 12:15
Homologada a Transação
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02/07/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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02/07/2024 16:52
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2024 02:26
Recebidos os autos
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01/07/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/06/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707047-85.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: ERIKA FERNANDA GOMES, ALESSON DE SOUZA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 02/07/2024 14:00 Sala 15 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec15_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0707047-85.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: ERIKA FERNANDA GOMES, ALESSON DE SOUZA LIMA DECISÃO Remetam-se os autos ao 2º NUVIMEC para designação de audiência de conciliação.
Paranoá/DF, 24 de maio de 2024 20:35:58.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 20:20
Recebidos os autos
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27/05/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 20:20
Outras decisões
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23/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/04/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707047-85.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: ERIKA FERNANDA GOMES, ALESSON DE SOUZA LIMA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição retro no prazo de cinco dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 12:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de ALESSON DE SOUZA LIMA em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de ERIKA FERNANDA GOMES em 25/01/2024 23:59.
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12/12/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 20:10
Recebidos os autos
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24/11/2023 20:10
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-75 (AUTOR).
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22/11/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/11/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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