TJDFT - 0707200-21.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2024 16:45
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
13/09/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:55
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707200-21.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: SANDRA MAXIMO ANDRADE DECISÃO Ciente da petição retro, assim, expeça-se alvará de levantamento em favor da executada dos valores bloqueados através do sistema SISBAJUD, no id. 207446585 (Pix, chave (CPF): *02.***.*59-81).
Após, arquivem-se os autos.
Paranoá/DF, 4 de setembro de 2024 15:40:03.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 20:28
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 20:28
Determinado o arquivamento
-
02/09/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/09/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 19:35
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/08/2024 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707200-21.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: SANDRA MAXIMO ANDRADE DECISÃO Autorizo a pesquisa de ativos no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
A penhora realizada restou parcialmente frutífera, conforme documentação ora anexada, tendo sido realizada a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília (Poder Judiciário - DF).
Realizada pesquisa RENAJUD, constatou-se que não há veículos aptos à constrição.
Feita pesquisa INFOJUD, esta restou infrutífera.
Assim, fica o devedor intimado, por meio de seu advogado, da efetuação da penhora, para a apresentação, caso queira, de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Passado o prazo acima sem manifestação do devedor, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e intime-o a dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 13 de agosto de 2024 18:32:49.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:21
Outras decisões
-
06/08/2024 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:31
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707200-21.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: SANDRA MAXIMO ANDRADE DESPACHO As partes não alcançaram a autocomposição.
Fica a parte exequente intimada para juntar nos autos planilha atualizada do débito, bem assim para indicar bens passíveis de penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 25 de julho de 2024 15:34:02.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/07/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2024 19:54
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 20:02
Recebidos os autos
-
22/05/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/05/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 22:54
Recebidos os autos
-
07/05/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/04/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707200-21.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: SANDRA MAXIMO ANDRADE CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição retro no prazo de cinco dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 12:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/02/2024 04:08
Decorrido prazo de SANDRA MAXIMO ANDRADE em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/01/2024 00:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/01/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 17:45
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 21:51
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 15:02
Recebidos os autos
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29/11/2023 15:02
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 26.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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28/11/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/11/2023 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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