TJDFT - 0704575-83.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 06:48
Arquivado Definitivamente
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17/08/2024 04:44
Processo Desarquivado
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 14:56
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:32
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 15:53
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:53
Julgado improcedente o pedido
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19/07/2024 08:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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18/07/2024 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2024 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2024 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704575-83.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA APARECIDA CASSIANO DO NASCIMENTO REU: TORRE EIFELL LANCHONETE E RESTAURANTE GOURMET LTDA, CRISPIM PINTO ALMEIDA DECISÃO Conforme documento juntado em ID 201585382, a renúncia da advogada anteriormente constituída nos autos pelos réus é datada de 20/06/2024, tendo sido a eles comunicada em 24/06/2024, mais de vinte dias antes da data designada para a audiência.
Ademais, atentem-se os réus que já foi apresentada contestação nos autos, diante do prazo concedido em audiência para tanto, e que não há qualquer previsão legal para a suspensão requerida, especialmente em se tratando de feito que tramita pelo rito da Lei nº 9.099/95.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de ID 203730518 e mantenho a audiência designada para o dia 16/07/2024, para a qual as partes já foram devidamente intimadas. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
16/07/2024 17:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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16/07/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 17:23
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:23
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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12/07/2024 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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12/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
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28/06/2024 17:20
Juntada de Certidão
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24/06/2024 17:35
Juntada de Certidão
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24/06/2024 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2024 03:46
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 13:36
Juntada de Certidão
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14/06/2024 13:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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14/06/2024 05:01
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 16:08
Recebidos os autos
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12/06/2024 16:08
Outras decisões
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12/06/2024 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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12/06/2024 08:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024.
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12/06/2024 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
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06/06/2024 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2024 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/05/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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24/05/2024 14:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2024 02:32
Recebidos os autos
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23/05/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/05/2024 01:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2024 01:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
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25/04/2024 15:46
Recebidos os autos
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25/04/2024 15:46
Outras decisões
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24/04/2024 06:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704575-83.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA APARECIDA CASSIANO DO NASCIMENTO REU: TORRE EIFELL LANCHONETE E RESTAURANTE GOURMET LTDA, CRISPIM PINTO ALMEIDA DECISÃO Intime-se a parte requerente para anexar aos autos nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível e que esteja em conformidade com a assinatura que consta no documento de identificação juntado em ID 191648123.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
02/04/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2024 22:27
Recebidos os autos
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01/04/2024 22:27
Outras decisões
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01/04/2024 22:27
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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01/04/2024 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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