TJDFT - 0702742-21.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2024 04:13
Decorrido prazo de ELIANE MARIA PEIXOTO DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:29
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 13:10
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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04/06/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:18
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702742-21.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE MARIA PEIXOTO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Dispensado o pagamento das custas finais, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Sem honorários.
Determino o cancelamento da audiência anteriormente designada (id. 194125149).
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Dispensada a publicação e a intimação da sentença homologatória.
Sentença registrada nesta data.
Samambaia, DF, 28 de maio de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
29/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:34
Homologada a Transação
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23/05/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/05/2024 09:14
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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16/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/04/2024 23:59.
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15/04/2024 15:33
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702742-21.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE MARIA PEIXOTO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 190767838) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 25 de março de 2024 15:53:46.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
25/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
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21/03/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 00:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 19:05
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2024 19:05
Outras decisões
-
20/02/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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