STJ - 0733170-47.2023.8.07.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Antonio Carlos Ferreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:41
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 548195/2025
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16/06/2025 14:18
Protocolizada Petição 548195/2025 (PET - PETIÇÃO) em 16/06/2025
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21/11/2024 19:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator)
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21/11/2024 18:55
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
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21/11/2024 18:41
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 1035667/2024
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21/11/2024 18:27
Protocolizada Petição 1035667/2024 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 21/11/2024
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10/10/2024 16:14
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
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10/10/2024 16:14
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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10/10/2024 16:00
Redistribuído por dependência, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA. Processo prevento: AREsp 2318242 (2023/0062707-1)
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27/09/2024 14:09
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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27/09/2024 13:49
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de J
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19/08/2024 08:07
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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19/08/2024 08:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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08/08/2024 19:10
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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01/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO A norma processual faculta a habilitação dos herdeiros ou do espólio, a depender da existência ou não do inventário.
No caso em exame, o habilitante noticiou que ajuizou ação de sobrepartilha, na qual requereu sua nomeação como inventariante (ID. 56694262).
Todavia, não trouxe aos autos elementos que comprovassem tal situação.
Assim, intime-se o pretenso habilitante para que comprove a existência do inventário.
Consigne-se, para tanto, o prazo de cinco dias.
Intimem-se.
Publique-se.
Brasília/DF, 29 de abril de 2024.
LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 29-12
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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