TJDFT - 0711880-39.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:31
Transitado em Julgado em 03/08/2024
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE NAVES DE BRITO em 25/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/07/2024.
-
05/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
VERBA DE NATUREZA SALARIAL.
DÍVIDA DE NATUREZA NÃO ALIMENTAR.
PROVENTOS DO DEVEDOR.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO C.
STJ. 1. É admissível a penhora de salário do devedor para pagamento de dívida de natureza não alimentar, em valores que não comprometam a subsistência dele, de modo a preservar o mínimo existencial.
Precedentes do c.
STJ. 2.
Ausente demonstração de que a constrição prejudica a subsistência do devedor, é possível afastar a regra geral de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC/15. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. -
02/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:28
Conhecido o recurso de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-16 (AGRAVANTE) e provido em parte
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01/07/2024 19:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2024 17:30
Recebidos os autos
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23/04/2024 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE NAVES DE BRITO em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711880-39.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME AGRAVADO: ALEXANDRE NAVES DE BRITO D E S P A C H O À parte Agravada para, querendo e no prazo legal, responder ao recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
22/03/2024 19:19
Recebidos os autos
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22/03/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 18:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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22/03/2024 18:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/03/2024 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/03/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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