TJDFT - 0706886-87.2023.8.07.0004
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:31
Transitado em Julgado em 18/08/2024
-
08/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:50
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
05/08/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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03/08/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
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16/04/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
27/03/2024 06:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 13:27
Juntada de Certidão
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26/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:14
Juntada de Certidão
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26/03/2024 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0706886-87.2023.8.07.0004 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JOSE ALVES DA SILVA FILHO SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por JOSE ALVES DA SILVA FILHO.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação pecuniária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em até 03 (três) parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais) cada.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se o(a) beneficiado(a) por meio do advogado(a) constituído para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 20:34
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
25/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:31
Homologada a Transação Penal
-
25/03/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
22/03/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:14
Outras decisões
-
01/03/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
01/03/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
26/02/2024 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:57
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
22/01/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 11:37
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
03/07/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 17:48
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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30/06/2023 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/06/2023 19:24
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 19:24
Declarada incompetência
-
29/06/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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29/06/2023 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/06/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:01
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:01
Declarada incompetência
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09/06/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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09/06/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 15:38
Recebidos os autos
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07/06/2023 15:38
Outras decisões
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05/06/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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02/06/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
05/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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