TJDFT - 0702157-63.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 17:29
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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21/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 09:03
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:14
Julgado procedente o pedido
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28/05/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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27/05/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação proposta por MARTA ELISABETE DA SILVA FERREIRA, JULIANA FERREIRA DA SILVA, GLAYCIELEN FERREIRA DA SILVA, DEIVID DA SILVA FERREIRA e PLINIO JUNIO DA SILVA FERREIRA SEBASTIAO FERREIRA NETO requerendo o levantamento de valor partilhado no arrolamento dos bens deixados pela irmã do falecido, nos autos do processo sob o nº 0705650-53.2021.8.07.0010, que tramitou na 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
Consoante se verifica na decisão em anexo, a cota parte de Sebastião Ferreira Neto ficou reservada para partilha, quando do julgamento do seu inventário.
No entanto, observou-se, que consta na certidão de óbito do falecido a existência de bens a partilhar (ID 189328361).
Assim, esclareçam os autores acerca da existência destes bens, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, oficie-se ao juízo da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, solicitando que o valor que coube a SEBASTIÃO, seja transferido para conta judicial vinculado ao presente feito, remetendo, ainda, comprovante com a indicação dos dados bancários.
Cumpra-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
02/04/2024 18:21
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:21
Concedida a gratuidade da justiça a DEIVID DA SILVA FERREIRA - CPF: *10.***.*88-61 (HERDEIRO), GLAYCIELEN FERREIRA DA SILVA - CPF: *24.***.*96-40 (HERDEIRO), JULIANA FERREIRA DA SILVA - CPF: *97.***.*87-53 (HERDEIRO), MARTA ELISABETE DA SILVA FERREIRA - C
-
02/04/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/03/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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