TJDFT - 0702753-54.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
10/06/2025 16:12
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:05
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 16:40
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/05/2025 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/05/2025 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 17:55
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:55
Outras decisões
-
30/04/2025 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/04/2025 22:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 22:38
Recebidos os autos
-
07/04/2025 22:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2025 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 17:58
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:58
Outras decisões
-
14/03/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/01/2025 16:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 19:29
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/08/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/08/2024 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCINEUDO DO CARMO MOREIRA em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 11:35
Recebidos os autos
-
02/08/2024 11:35
Outras decisões
-
02/08/2024 11:35
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCINEUDO DO CARMO MOREIRA - CPF: *48.***.*34-87 (REQUERENTE), MAIARA MARTINS DA SILVA CUNHA - CPF: *35.***.*27-65 (REQUERENTE).
-
24/05/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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07/05/2024 17:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:06
Outras decisões
-
26/03/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/03/2024 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
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12/03/2024 16:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 02:37
Recebidos os autos
-
11/03/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 05:45
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:29
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
10/01/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 18:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 20:07
Recebidos os autos
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15/12/2023 20:07
Outras decisões
-
17/11/2023 14:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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02/11/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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19/10/2023 21:45
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2023 10:06
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0702753-54.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCINEUDO DO CARMO MOREIRA, MAIARA MARTINS DA SILVA CUNHA REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte requerente a apresentar réplica/requerer o que entender de direito, no prazo legal.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
25/09/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2023 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º Andar, Recanto das Emas/DF Atendimento pelo Balcão Virtual: seg. a sex., das 12h às 19h Acesso ao Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Petição Inicial Número do processo: 0702753-54.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCINEUDO DO CARMO MOREIRA, MAIARA MARTINS DA SILVA CUNHA REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA DECISÃO COM FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO - AR 1.
Compartilho o entendimento de que "....o pedido de justiça gratuita deve ser seriamente verificado, a fim de evitar o mau uso do benefício por pessoas que têm condições de recolher custas e arcar com verbas de sucumbência." (TJDFT - AGI 2011.00.2.020433-7), especialmente porque a gratuidade judiciária somente é deferida àqueles que, comprovadamente, dela necessitarem (CF, art. 5º, LXXIV). 2.
Assim, à vista do documento de ID(s) 154461363 e 154461364, comprove a parte autora a alegada hipossuficiência econômica; ou, recolha as despesas processuais iniciais sobre o valor atribuído à causa. 3.
Verifica-se que o douto advogado, ao distribuir o presente processo, efetuou a marcação do item "Juízo 100% Digital".
A Portaria Conjunta 29, de 19.04.2021, deste egrégio Tribunal de Justiça, estabelece, em seu art. 2º, § 1º: § 1.º A opção em aderir ao “Juízo 100% Digital” deverá ser manifestada por mecanismo digital desenvolvido no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, seguido do indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. (grifos e negritos nossos). 4.
Assim, emende-se a inicial para atendimento das exigências estabelecidas no dispositivo mencionado para efetiva adesão ao “Juízo 100% Digital”. 5.
Emende-se a petição inicial quanto à opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, requisito essencial da petição inicial (CPC, art. 319, inc.
VII). 6.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). 7.
Sem prejuízo, prossiga-se nos seguintes termos. 8.
Considerando, que, a qualquer tempo, "(...) independentemente do emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, (...)" deve o Juiz tentar conciliar as partes (CPC, art. 359), determino o prosseguimento do feito, sem a realização, por ora, de audiência inicial de conciliação/mediação, ressalvada a possibilidade de sua ocorrência em momento futuro. 9.
Cite-se a parte requerida, MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA, Endereço: Aeroporto Internacional de Brasília Juscelino Kubitschek único, 06, Lote 06, Setor de Locadoras Área Movida, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71608-900, para apresentar contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC. 10.
Apresentada ou não contestação, intime-se a parte autora para réplica/requerer o que entender de direito. 11.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 12.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, venham os autos conclusos. 13.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 14.
Atribuo à presente decisão força de carta de citação.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública pelo número 99359-0023 (somente mensagem via whatsapp) Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente. -
25/07/2023 18:56
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 18:56
Outras decisões
-
12/04/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
02/04/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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