TJDFT - 0744280-43.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 18:56
Juntada de Certidão
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06/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de IVO VICENTINI em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 06:41
Recebidos os autos
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09/05/2024 06:41
Juntada de ato ordinatório
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08/05/2024 13:47
Recebidos os autos
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08/05/2024 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
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03/05/2024 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/05/2024 22:18
Recebidos os autos
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03/05/2024 22:17
Juntada de Certidão
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02/05/2024 15:17
Recebidos os autos
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02/05/2024 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
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26/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2024 10:30
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de IVO VICENTINI em 25/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
MOVIMENTAÇÃO DE NUMERÁRIO DEPOSITADO NO CURSO DO EXECUTIVO.
CAUÇÃO.
PRESTAÇÃO.
NECESSIDADE.
MOVIMENTAÇÃO DO RECOLHIDO.
CONDIÇÃO.
OFERECIMENTO E PRESTAÇÃO DE GARANTIA IDÔNEA.
CONTRACAUTELA.
IMÓVEL LOCALIZADO EM UNIDADE DIVERSA DA FEDERAÇÃO DESPROVIDO DE BENFEITORIAS.
OFERTA À GUISA DE GARANTIA.
GARANTIA INIDÔNEA.
RECUSA DO DEVEDOR.
ACEITAÇÃO.
INVIABILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
A caução exigida pelo legislador processual como garantia ao soerguimento de valores no ambiente de cumprimento de sentença provisório (CPC, art. 520, IV) não encerra caráter meramente instrumental, devendo traduzir efetiva garantia de recomposição do patrimônio do executado, caso revertido o título que aparelha a execução que é promovida em seu desfavor. 2.
Conquanto ofertado imóvel localizado em unidade federativa diversa como garantia para o soerguimento de valores no bojo de executivo de natureza provisória, sobejando, a par da ausência de aquiescência do devedor, que não restara evidenciado o valor atualizado de avaliação do bem, o qual, consoante o registro cartorário exibido, não se encontra guarnecido de benfeitorias, denotando, sob essa realidade, a ausência de efetiva liquidez do imóvel, inviável reputar-se como idônea e suficiente a garantia ofertada para fins de acautelamento do juízo e segurança do obrigado. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Unânime. -
01/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 04:43
Conhecido o recurso de IVO VICENTINI - CPF: *51.***.*80-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/03/2024 09:18
Juntada de pauta de julgamento
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01/03/2024 08:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 14:04
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 15:56
Recebidos os autos
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01/12/2023 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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27/11/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 18:21
Recebidos os autos
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29/10/2023 18:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2023 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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17/10/2023 14:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/10/2023 22:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/10/2023 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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