TJDFT - 0739754-98.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:28
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
27/08/2024 06:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739754-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRIAN ALVES FERREIRA DE MAGALHAES EXECUTADO: DENILSON FERREIRA DE MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o cumprimento voluntário da obrigação pelo devedor e a concordância do credor com o valor pago (ID 207688939), independentemente de transcurso de prazo, EXPEÇA-SE ofício para transferência da quantia depositada ao ID 207632806 (R$ 42.967,24) para a conta indicada ao ID 207688939, por se tratar de verba honorária.
Consigno que, em resposta ao questionamento do executado, a parte exequente informou o interesse na venda do imóvel.
Não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/08/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:17
Outras decisões
-
15/08/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:13
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:54
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739754-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIAN ALVES FERREIRA DE MAGALHAES REU: DENILSON FERREIRA DE MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
Ainda, intime-se a parte Requerida para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer determinada nos autos, qual seja, regularizar o imóvel objeto do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/07/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2024 12:18
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:18
Outras decisões
-
23/07/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2024 19:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:19
Outras decisões
-
19/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/07/2024 13:47
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
19/07/2024 09:45
Recebidos os autos
-
18/10/2022 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/10/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 08:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:07
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
12/09/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 16:27
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/09/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/09/2022 22:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 12:57
Recebidos os autos
-
30/08/2022 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/08/2022 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2022 00:10
Publicado Sentença em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Sentença em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 16:29
Recebidos os autos
-
23/08/2022 16:29
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2022 09:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/07/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 12:57
Recebidos os autos
-
15/06/2022 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/06/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 15:50
Recebidos os autos
-
06/06/2022 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 07:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/05/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 16:06
Recebidos os autos
-
04/04/2022 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
02/04/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/04/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 10:42
Recebidos os autos
-
01/04/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/04/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:59
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 10:20
Recebidos os autos
-
16/03/2022 10:20
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/03/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 08:01
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de DENILSON FERREIRA DE MAGALHAES em 14/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2022 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 11:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 14:47
Recebidos os autos
-
14/12/2021 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/12/2021 22:36
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 17:08
Recebidos os autos
-
16/11/2021 17:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/11/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/11/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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