TJDFT - 0746100-97.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 12:43
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO III em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE CONTRA A DECISÃO QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF PARA JULGAR A DEMANDA.
ESCOLHA ABUSIVA E ALEATÓRIA DO FORO.
RECURSO PRINCIPAL.
DESPROVIDO.
I.
Prejudicado o agravo interno contra a decisão desta Relatoria que apreciou a medida liminar, conforme preconizam os princípios da celeridade, da economia e da efetividade processuais, em virtude do julgamento do agravo de instrumento (recurso principal).
II.
Apesar de as partes estarem situadas em Alexânia, no estado de Goiás, a recorrente optou por dirigir a demanda de cobrança às Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília/DF, sob o fundamento de que tal foro se encontra expressamente disposto em convenção condominial.
III.
A falta de justificativa à modificação da competência territorial de foro, por força de “seleção” aleatória decorrente do citado “acordo” (Código de Processo Civil, art. 63, “caput”), não pode ignorar a exaustiva relação de normas jurídicas de predeterminação do juízo legal, especialmente mediante a imposição do conhecimento de fatos jurídicos ocorridos em outra unidade judiciária (ou federada), porque a prorrogação traria reflexos (in)diretos aos jurisdicionados do juízo (incompetente) provocado, escapando assim à interpretação teleológico-sistemática da norma processual e conforme a Constituição Federal (art. 96, inciso I, letra “a” c/c art. 93, inciso XIII).
IV.
Assim, diante da presente caracterização de escolha aleatória (abusiva) em relação ao órgão julgador, mostra-se acertada a decisão de origem de declínio de competência.
V.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Agravo interno prejudicado. -
22/03/2024 18:28
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO III - CNPJ: 49.***.***/0001-40 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/03/2024 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/02/2024 15:46
Recebidos os autos
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11/01/2024 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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11/01/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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01/01/2024 04:44
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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02/12/2023 01:46
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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30/11/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 15:17
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 17:08
Recebidos os autos
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29/11/2023 17:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/11/2023 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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23/11/2023 18:17
Juntada de ato ordinatório
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23/11/2023 17:50
Juntada de Petição de agravo interno
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06/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 16:32
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 10:25
Não Concedida a Medida Liminar
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26/10/2023 17:15
Recebidos os autos
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26/10/2023 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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26/10/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/10/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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