TJDFT - 0704300-77.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 03:20
Decorrido prazo de VANESSA COSTA CRUZ em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 12:54
Juntada de comunicação
-
19/08/2025 18:04
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 16:37
Juntada de comunicação
-
15/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0704300-77.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: VANESSA COSTA CRUZ MEEIRO: MARIA GORETE FERREIRA MOTA INVENTARIADO: LUCIMAR DA SILVA COSTA D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A A narrativa exposta pela herdeira Vanessa demanda apuração da regularidade do desempenho da inventariança, o que exige a observância da ampla defesa, do contraditório e a da possibilidade de complementação de instrução probatória em ação autônoma de exigir contas.
Observa-se, ainda, que há questionamento da idoneidade do desempenho do encargo de inventariança, de que pode resultar, eventualmente no manejo de sua remoção, o qual deve ser também realizado em ação própria.
No tocante às dívidas enumeradas pela inventariante e a concordância da herdeira, defiro o pedido de levantamento de valores unicamente para pagamento das dívidas indicadas na petição de ID 244173725, porque inerentes à gestão do patrimônio que compõe o espólio.
Para tanto, antes da expedição de alvará/ofício, transfiram-se os valores eventualmente existentes, via SIBAJUD, em nome do falecido para conta judicial, inclusive com a realização de pesquisa englobando valores a título de FGTS.
Após, transfira o valor de R$7.575,99 (sete mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos) para conta indicada pela inventariante.
O comprovante de pagamento deverá ser anexados aos autos no prazo de 5 dias a contar do pagamento das dívidas.
Cumpridas as determinações, intime-se a inventariante a cumprir a decisão de ID 228434004.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
12/08/2025 19:32
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:32
Outras decisões
-
01/08/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/07/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA GORETE FERREIRA MOTA em 25/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de VANESSA COSTA CRUZ em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 13:11
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:10
Outras decisões
-
25/06/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de VANESSA COSTA CRUZ em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:00
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:00
Outras decisões
-
31/01/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA GORETE FERREIRA MOTA em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de VANESSA COSTA CRUZ em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Mostra-se imprescindível a prévia manifestação da inventariante sobre o contido na petição de ID 207215247, no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Intime-se. -
27/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:59
Outras decisões
-
12/08/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
12/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:07
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:56
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
24/05/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704300-77.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: VANESSA COSTA CRUZ MEEIRO: MARIA GORETE FERREIRA MOTA INVENTARIADO: LUCIMAR DA SILVA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, instruir o feito com as certidões negativas de débitos tributários dos bens arrolados e em nome do falecido.
Gama-DF, 29 de abril de 2024.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretora de Secretaria Substituta -
29/04/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704300-77.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: VANESSA COSTA CRUZ MEEIRO: MARIA GORETE FERREIRA MOTA INVENTARIADO: LUCIMAR DA SILVA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da informação de que ainda não foi requerida a abertura do inventário de Raimundo de Brito da Costa, pai do falecido, RELEGO a SOBREPARTILHA o imóvel situado no Gama.
Em relação ao imóvel de Santa Maria, descabida a alegação de que a meação do falecido tenha sido doada a Maria Gorete.
A doação é um ato solene, que exige a formalidade legal de outorga de escritura pública, não podendo ser presumida.
Como o imóvel foi adquirido, incontestavelmente, durante a união estável, deve integrar a partilha, cabendo à viúva a sua meação e à herdeira a outra metade do bem a título de herança.
O imóvel situado em Luziânia passou integralmente à titularidade do falecido e da esposa, Maria Gorete, conforme certidão de matrícula atualizada de ID 187533489.
Assim, deverá ser partilhado na proporção de 50% para a viúva e 50% para a herdeira.
Em nenhuma hipótese, a viúva irá cumular, ao mesmo tempo, a condição de meeira e herdeira sobre o mesmo bem.
Retifique-se o esboço de partilha nos moldes desta decisão.
Instrua o feito com as certidões negativas de débitos tributários dos bens arrolados e em nome do falecido.
Prazo: 20 dias.
Vindo, dê-se vista à herdeira Vanessa Costa Cruz por 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
23/03/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:28
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:28
Outras decisões
-
13/03/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/02/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704300-77.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: VANESSA COSTA CRUZ MEEIRO: MARIA GORETE FERREIRA MOTA INVENTARIADO: LUCIMAR DA SILVA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se a inventariante para se manifestar acerca da petição de id. 183826669.
Gama-DF, 17 de janeiro de 2024.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretora de Secretaria Substituta -
17/01/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:42
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
23/11/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 20:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/11/2023 15:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/10/2023 14:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/10/2023 08:50
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
22/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/09/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704300-77.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: VANESSA COSTA CRUZ MEEIRO: MARIA GORETE FERREIRA MOTA INVENTARIADO: LUCIMAR DA SILVA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se a herdeira Vanessa para se manifestar acerca do esboço de partilha de id. 165592854.
Gama-DF, 18 de julho de 2023.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretora de Secretaria Substituta -
18/07/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:54
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
29/06/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 22:08
Recebidos os autos
-
05/06/2023 22:08
Deferido o pedido de MARIA GORETE FERREIRA MOTA - CPF: *83.***.*36-49 (MEEIRO).
-
23/05/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/05/2023 22:20
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
22/05/2023 10:50
Juntada de Petição de defesa prévia
-
12/05/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2023 14:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/04/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 12:59
Expedição de Carta.
-
19/04/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 09:00
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
12/04/2023 10:09
Recebidos os autos
-
12/04/2023 10:09
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA COSTA CRUZ - CPF: *22.***.*39-81 (HERDEIRO).
-
10/04/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/04/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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