TJDFT - 0720968-87.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/09/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 19:31
Transitado em Julgado em 02/09/2023
-
02/09/2023 01:58
Decorrido prazo de JORGE LOPES BATISTA em 01/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:44
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720968-87.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORGE LOPES BATISTA REQUERIDO: MESSIAS PEREIRA BARBOSA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por JORGE LOPES BATISTA em face de MESSIAS PEREIRA BARBOSA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 167809230).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 8 de agosto de 2023, às 15:48:45.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/08/2023 17:55
Decorrido prazo de JORGE LOPES BATISTA em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2023 10:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/08/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:48
Decorrido prazo de JORGE LOPES BATISTA em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0720968-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORGE LOPES BATISTA REQUERIDO: MESSIAS PEREIRA BARBOSA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: MESSIAS PEREIRA BARBOSA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 166362552.
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 19:13:53. -
25/07/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 12:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 18:30
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:30
Recebida a emenda à inicial
-
28/06/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/06/2023 15:41
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/06/2023 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/06/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/06/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 16:19
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
10/05/2023 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2023 10:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 14:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2023 11:30
Recebidos os autos
-
04/05/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/05/2023 07:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
02/05/2023 21:09
Recebidos os autos
-
02/05/2023 21:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2023 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
30/04/2023 10:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/04/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 14:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/04/2023 07:51
Recebidos os autos
-
27/04/2023 07:51
Outras decisões
-
26/04/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/04/2023 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
-
26/04/2023 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2023 12:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
19/04/2023 11:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2023 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2023 08:08
Recebidos os autos
-
19/04/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 21:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/04/2023 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700465-36.2023.8.07.0019
Gilvanio Severo da Silva
Wellington da Silva Lima
Advogado: Renata Lopes Soares das Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:33
Processo nº 0707249-05.2022.8.07.0006
Joana Ferreira Gomes
Pedro Ferreira de Brito
Advogado: Leticia de Vilhena Portella Dolabella
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2022 19:08
Processo nº 0735608-95.2023.8.07.0016
Thaise Reis Michels
Joao Paulo Oliveira da Rocha
Advogado: Filipe Bianchini de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 14:11
Processo nº 0704629-89.2023.8.07.0004
Defensoria Publica do Distrito Federal
Wellington Batista Godoi Rodrigues
Advogado: Robson da Penha Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2023 10:53
Processo nº 0703408-69.2022.8.07.0016
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Ana Carla Costa
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2022 14:13