TJDFT - 0735608-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/09/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 15:23
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de THAISE REIS MICHELS em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/09/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 16:20
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/08/2024 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/08/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de THAISE REIS MICHELS em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735608-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAISE REIS MICHELS EXECUTADO: JOAO PAULO OLIVEIRA DA ROCHA CERTIDÃO Em cumprimento à determinação de ID nº 202053446, junto resultado das pesquisas de bens.
Sistema SISBAJUD: Certifico e dou fé que juntei detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores SISBAJUD, na qual foi bloqueada a quantia de R$ 55,63 em conta vinculada ao CPF da parte Executada, de um débito total no valor de R$ 24.057,38.
Outrossim, considerando o valor irrisório bloqueado frente ao montante do débito, de ordem, efetuei o desbloqueio dos valores.
Sistema RENAJUD: Certifico também que junto pesquisa RENAJUD, na qual não foi localizado nenhum veículo registrado em nome da parte executada.
Sistema SERASAJUD Certifico ainda que o nome da parte executada foi inserido no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD.
Sistema ONR Quanto à pesquisa ONR - PENHORA ONLINE, não foi localizado nenhum imóvel registrado em nome da parte executada.
Nos termos da decisão de ID 202053446, fica a parte Exequente intimada a indicar outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2024 14:05:04 JOAO BATISTA BEZERRA -
07/08/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735608-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAISE REIS MICHELS EXECUTADO: JOAO PAULO OLIVEIRA DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa; b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 18:40:26.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
02/07/2024 07:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 09:42
Recebidos os autos
-
27/06/2024 09:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/06/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 04:14
Decorrido prazo de JOAO PAULO OLIVEIRA DA ROCHA em 20/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 04:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 17:37
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/04/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 17:51
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735608-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAISE REIS MICHELS REU: JOAO PAULO OLIVEIRA DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 194207700.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 06:32:30.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
23/04/2024 18:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2024 08:08
Recebidos os autos
-
23/04/2024 08:08
Deferido o pedido de THAISE REIS MICHELS - CPF: *09.***.*40-80 (AUTOR).
-
22/04/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 10:40
Transitado em Julgado em 13/04/2024
-
13/04/2024 03:25
Decorrido prazo de JOAO PAULO OLIVEIRA DA ROCHA em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de THAISE REIS MICHELS em 09/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de JOAO PAULO OLIVEIRA DA ROCHA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:08
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:05
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/03/2024 06:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 03:19
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Considerando os esclarecimentos prestados pelo advogado do Réu ao ID nº 190016042, recebo a sua renúncia ao mandato.
Promova o CJU o descadastramento do advogado BRUNO HENRIQUE DE MOURA, DF Nº 64.376.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento na ordem cronológica.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/03/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se o patrono da parte Ré para que comprove o cumprimento da determinação de ID nº 186888598, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
14/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:00
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/03/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2024 14:06
Desentranhado o documento
-
11/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/03/2024 21:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de JOAO PAULO OLIVEIRA DA ROCHA em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Conforme Ata da Audiência de Conciliação de ID nº 180868032, as partes postularam a suspensão do processo pelo prazo de 10 dias para tentativa de acordo extrajudicial.
Ficam as partes intimadas a informar se o acordo foi perfectibilizado, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
22/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/02/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:48
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0735608-95.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAISE REIS MICHELS REU: JOAO PAULO OLIVEIRA DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerido foi citado no endereço constante do id. 169172886.
Assim, o patrono poderá enviar notificação com AR/MP para tal endereço, ou comparecer pessoalmente ao local para entrega da notificação.
Até que se comprove a inequívoca notificação do réu, o patrono permanece representando-o nos autos.
Intime-se.
Ao cartório, para que encaminhe os autos ao juizado de origem, para prosseguimento do feito, diante do decurso do prazo concedido na ata de id. 180868032.
BRASÍLIA - DF, 19 de fevereiro de 2024, às 15:30:07.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0735608-95.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAISE REIS MICHELS REU: JOAO PAULO OLIVEIRA DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerido foi citado no endereço constante do id. 169172886.
Assim, o patrono poderá enviar notificação com AR/MP para tal endereço, ou comparecer pessoalmente ao local para entrega da notificação.
Até que se comprove a inequívoca notificação do réu, o patrono permanece representando-o nos autos.
Intime-se.
Ao cartório, para que encaminhe os autos ao juizado de origem, para prosseguimento do feito, diante do decurso do prazo concedido na ata de id. 180868032.
BRASÍLIA - DF, 19 de fevereiro de 2024, às 15:30:07.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/02/2024 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:03
Indeferido o pedido de THAISE REIS MICHELS - CPF: *09.***.*40-80 (AUTOR)
-
17/02/2024 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
17/02/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de JOAO PAULO OLIVEIRA DA ROCHA em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 20:42
Recebidos os autos
-
06/02/2024 20:42
Outras decisões
-
06/02/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
06/02/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de THAISE REIS MICHELS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:14
Decorrido prazo de JOAO PAULO OLIVEIRA DA ROCHA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:25
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:25
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
17/01/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO PROCESSO: 0735608-95.2023.8.07.0016 Certifico e dou fé que, nesta data, anexo a ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, 6 de dezembro de 2023 21:46:21 -
27/12/2023 19:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/12/2023 21:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 06:55
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 06:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 20:55
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:55
Outras decisões
-
25/11/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/11/2023 15:09
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2023 19:08
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:08
Outras decisões
-
09/11/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/11/2023 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 05:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2023 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 21:13
Recebidos os autos
-
23/10/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
23/10/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 08:12
Recebidos os autos
-
23/10/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
22/10/2023 07:55
Recebidos os autos
-
22/10/2023 07:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/10/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/09/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 17:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
25/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
25/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
25/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0735608-95.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAISE REIS MICHELS REU: JOAO PAULO OLIVEIRA DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a justificativa apresentada pela parte requerida para deferir a redesignação da audiência de conciliação.
Designe-se nova data.
Intimem-se as partes, alertando-as das consequências legais, em caso de não comparecimento.
BRASÍLIA - DF, 20 de setembro de 2023, às 16:20:35.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
20/09/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 18:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:04
Deferido o pedido de JOAO PAULO OLIVEIRA DA ROCHA - CPF: *25.***.*79-84 (REU).
-
20/09/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0735608-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAISE REIS MICHELS REU: JOAO PAULO OLIVEIRA DA ROCHA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E.
Tribunal, designo a data 21/09/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HuHDng ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 18:15:14. -
07/08/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 18:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 15:13
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:13
Deferido o pedido de THAISE REIS MICHELS - CPF: *09.***.*40-80 (AUTOR).
-
04/08/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0735608-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAISE REIS MICHELS REU: JOAO PAULO OLIVEIRA DA ROCHA Certifico e dou fé que a parte requerida REU: JOAO PAULO OLIVEIRA DA ROCHA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 166223662, razão pela qual, a AUDIENCIA DE CONCILIACAO ESTÁ CANCELADA.
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 19:24:20. -
25/07/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 19:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2023 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de THAISE REIS MICHELS em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 17:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 16:02
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
03/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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