TJDFT - 0711419-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE AGUIAR em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE AGUIAR em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE AGUIAR em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 15:25
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:25
Outras decisões
-
29/04/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/04/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 09:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/04/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:42
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:42
Deferido o pedido de PAULO JOSE DE AGUIAR - CPF: *25.***.*80-30 (AUTOR).
-
11/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:43
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:56
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 14:23
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a Sentença atacada.
Intimem-se as partes -
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/09/2024 09:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTES em parte os pedidos para declarar inexistente a dívida apontada na inicial.
Fica o mérito julgado na forma do art. 487, I, do CPC.
Metade das custas e honorários no valor de R$ 500,00, pela ré.
O restante das custas e honorários no mesmo valor, pelo autor.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
P.R.I. -
28/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2024 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Diante disso, transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias para solicitar esclarecimentos e ajustes, delineado pelo art. 357, § 1º, do CPC, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
02/07/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/06/2024 15:13
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
05/06/2024 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 02:32
Recebidos os autos
-
04/06/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/05/2024 10:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2024 03:23
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:23
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:23
Outras decisões
-
22/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte agravante para informar em qual efeito foi recebido o agravo de instrumento.
I. -
19/04/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/04/2024 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711419-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO JOSE DE AGUIAR REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/06/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_01_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC pelos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 17/04/2024 18:29 SOLANE ALVES SILVEIRA -
18/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:43
Outras decisões
-
18/04/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 20:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 18:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Com tais fundamentos, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação a ser realizada junto ao NUVIMEC.
Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça.
O prazo de resposta do(s) requerido(s) será contado da data designada em caso de não comparecimento de qualquer das partes ou de não ser alcançada a autocomposição.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários.
Observe-se que a ré é parceira eletrônica.
I. -
01/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/03/2024 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Observando que a parte optou pela tramitação do feito pelo “Juízo 100% digital”, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Portaria Conjunta TJDFT nº 29, de 19 de abril de 2021 devendo a parte autora informar: a) endereço eletrônico (e-mail) próprio; b) número de linha telefônica móvel própria; c) endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; d) número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; e) endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica e; f) autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada que a parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo (art. 2°, §3° da Portaria Conjunta TJDFT nº 29/21), não podendo ser aferida a sua anuência em caso de revelia.
Havendo inércia do requerente, os autos seguirão pelas vias ordinárias.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
26/03/2024 15:28
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 03/12/2024 18:44