TJDFT - 0711008-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:07
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:07
Julgado improcedente o pedido
-
07/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 11:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/07/2025 10:40
Recebidos os autos
-
29/07/2025 10:40
Outras decisões
-
16/07/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/07/2025 12:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/07/2025 15:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/06/2025 16:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 16:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
25/06/2025 16:58
Outras decisões
-
25/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
06/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 16:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
30/04/2025 13:47
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:47
Deferido o pedido de ISRAEL COSTA - CPF: *82.***.*91-72 (REQUERENTE).
-
24/04/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/04/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:49
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2025 14:08
Desentranhado o documento
-
22/04/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:46
Recebidos os autos
-
10/04/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/04/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:08
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:08
Outras decisões
-
14/03/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:10
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:52
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:52
Outras decisões
-
24/01/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 10:47
Recebidos os autos
-
02/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/11/2024 16:33
Juntada de Petição de laudo
-
08/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:14
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711008-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISRAEL COSTA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Tendo em vista a complexidade da perícia e especialidade do perito, observando tratar a prova técnica sobre danos estruturais, homologo o valor apresentado pelo perito, a título de honorários periciais.
Contudo, deverá observa o perito, que em relação a autora o valor está restrito ao que determina a Portaria Conjunta 116 de 08/08/2024 do TJDFT, a qual impõe teto se o requerente for beneficiário da justiça gratuita.
Intimo a parte ré para, em 5 dias, realizar o pagamento da sua cota parte (50% do valor, que corresponde a R$ 4.275,00).
Indefiro o pedido de adiantamento de 50% dos honorários periciais depositados, eis que não há demonstração de gastos para a realização da perícia.
Ressalte-se que o pagamento do restante atribuído à parte autora e a instauração do Processo Administrativo (pagamento da parte do beneficiário da justiça gratuita) serão providenciados após a homologação do Laudo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:44
Outras decisões
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/09/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:41
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711008-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISRAEL COSTA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito apresentou sua proposta de honorários (ID 209850154).
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 13:17:29.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
04/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 19/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/07/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 21:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711008-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISRAEL COSTA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes foram instadas a se manifestarem em provas, tendo o autor solicitado a produção de prova pericial.
Defiro os pedidos, uma vez que a realização da perícia contribuirá para o escorreito julgamento da lide.
Nesse sentido, defiro a produção de prova pericial e nomeio perito do Juízo o Engenheiro Civil ADRIANO JÚLIO TOSATTI, CPF: *00.***.*98-13 tel: 98169-8138 [email protected].
Fixo como pontos controvertidos: a (in)existência de danos estruturais na residência do autor, em razão de problemas relacionados a vazamentos ocorridos no interior da caixa de válvula reguladora de pressão da água (VRP) que abastece o condomínio.
Defiro, ademais, o prazo de 15 (quinze) dias, para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se for o caso ou ratifiquem os já apresentados.
Após, ao perito para proposta de honorários, que serão custeados integralmente pela parte AUTORA, já que foi ela quem solicitou a realização da perícia, nos termos do artigo 95 do CPC.
Vindo aos autos a proposta, intime-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias.
O laudo deverá ser entregue em 20 (vinte) dias a contar do depósito do valor dos honorários.
Com a entrega do laudo intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:09
Outras decisões
-
12/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:27
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 23:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/05/2024 03:17
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 10:24
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/05/2024 17:53
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711008-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISRAEL COSTA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de segredo de justiça em relação ao documento de ID n. 190999673, com escopo de preservar o sigilo dos dados bancários.
Emende-se a inicial para: a) apresentar o comprovante de isenção ou a última declaração de imposto de renda com escopo de comprovar a hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade ou promova o recolhimento das custas processuais; b) colacione ao autos a prova documental de titularidade do imóvel situado no Condomínio Residencial Jardim da Serra, Rua 02 Casa 01, Jardim Botânico, Brasília/DF, CEP: 71.680-403.
Defiro o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 16:16
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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