TJDFT - 0714653-19.2022.8.07.0003
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 15:17
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2024 09:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:39
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
26/09/2024 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:37
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:37
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/08/2024 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714653-19.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALEXANDRE DE SOUZA VILANOVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
30/07/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:56
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 19:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
25/07/2024 19:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
05/07/2024 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/05/2024 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714653-19.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALEXANDRE DE SOUZA VILANOVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2024 19:24:15.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
10/04/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
10/04/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714653-19.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALEXANDRE DE SOUZA VILANOVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 21:07:09.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
01/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/03/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 19:01
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 19:01
Outras decisões
-
18/01/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:50
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:50
Outras decisões
-
07/12/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/12/2023 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/11/2023 14:46
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:46
Outras decisões
-
21/11/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/11/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:55
Recebidos os autos
-
15/06/2023 21:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/06/2023 21:23
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 21:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2023 00:51
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 20:29
Juntada de Petição de apelação
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUZA VILANOVA em 20/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:32
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:45
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2023 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/03/2023 15:37
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 11:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 03:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUZA VILANOVA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:41
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 18:23
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/01/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/01/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 16:19
Juntada de Petição de laudo
-
06/12/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUZA VILANOVA em 16/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 10:58
Juntada de intimação
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 13:48
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUZA VILANOVA em 02/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 15:13
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/08/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 18:07
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/08/2022 21:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUZA VILANOVA em 12/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 07:54
Juntada de intimação
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUZA VILANOVA em 27/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 17:49
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2022 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/06/2022 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 14:10
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/06/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 19:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/05/2022 19:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/05/2022 19:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
31/05/2022 19:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/05/2022 19:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
31/05/2022 18:34
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:34
Declarada incompetência
-
31/05/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/05/2022 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2022 17:53
Desentranhado o documento
-
31/05/2022 15:41
Recebidos os autos
-
31/05/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/05/2022 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/05/2022 12:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/05/2022 11:52
Recebidos os autos
-
31/05/2022 11:52
Declarada incompetência
-
30/05/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 15/06/2023 21:24