TJDFT - 0775447-30.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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02/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
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02/04/2024 13:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
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23/03/2024 00:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/03/2024 00:34
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 03:00
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0775447-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA EXECUTADO: VALTER DE OLIVEIRA PESSOA SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais, proposta por EXEQUENTE: DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA em desfavor de EXECUTADO: VALTER DE OLIVEIRA PESSOA, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 189457874, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/03/2024 16:51
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/03/2024 16:51
Homologada a Transação
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18/03/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/03/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/02/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 19:33
Recebidos os autos
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07/02/2024 19:33
Outras decisões
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07/02/2024 11:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/01/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/01/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/01/2024 12:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/01/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/01/2024 12:55
Juntada de Certidão
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08/01/2024 15:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/12/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 19:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/12/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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