TJDFT - 0710969-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de KELI REGINA DE SENA SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710969-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELI REGINA DE SENA SILVA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2021, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a descida dos autos.
Em caso de não manifestação, os autos serão enviados ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 15:42:13.
ROSANGELA RODRIGUES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
14/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:37
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/06/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2024 15:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/06/2024 15:20
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 13:50
Recebidos os autos
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07/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:50
Outras decisões
-
07/06/2024 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 12:04
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 10:38
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/06/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 11:42
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 11:12
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:12
Indeferida a petição inicial
-
13/05/2024 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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13/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:25
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 11:13
Recebidos os autos
-
26/04/2024 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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21/04/2024 09:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 11:00
Recebidos os autos
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17/04/2024 11:00
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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16/04/2024 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710969-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELI REGINA DE SENA SILVA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) apresentar comprovante de rendimento e a última declaração de imposto de renda com escopo de comprovar a hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade ou promova o recolhimento das custas processuais; b) apresentar prova documental de cobrança do valor noticiado; Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:11
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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