TJDFT - 0733984-27.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 19:17
Baixa Definitiva
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19/03/2024 19:16
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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19/03/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
DECISÃO PROFERIDA EM “HABEAS CORPUS”.
ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR REALIZADA DURANTE A ABORDAGEM.
NULIDADE DA PROVA.
DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS.
ARTIGO 157 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
DEVOLUÇÃO DOS ITENS APREENDIDOS.
RECURSO PROVIDO. 1.
Se a revista pessoal realizada não estiver amparada pela legislação, vislumbra-se a ilicitude das provas colhidas e delas derivadas, e, nos termos do artigo 157 do Código de Processo Penal, devem ser desentranhados dos autos. 2.
No caso, foi reconhecida em âmbito de “Habeas Corpus” a ilegalidade da busca pessoal e veicular realizada durante a abordagem do apelante, relativa à infração administrativa de trânsito (“pane seca”), decretando-se a nulidade da colheita da prova relacionada ao crime de tráfico de drogas imputado a ele.
Consequentemente, afastou-se a prova de existência do fato, resultando no trancando da ação penal. 3.
Evidenciada a insubsistência do Auto de Apresentação e Apreensão referentes à busca pessoal realizada no veículo do acusado, devem ser devolvidos os bens requeridos pelo apelante. 4.
Recurso provido. -
18/03/2024 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:40
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido
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15/03/2024 10:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2024 02:20
Publicado Intimação de Pauta em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 02:20
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 16:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
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05/03/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/03/2024 16:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/03/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:46
Juntada de intimação de pauta
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04/03/2024 14:44
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
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04/03/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2024 11:41
Recebidos os autos
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11/01/2024 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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11/01/2024 13:17
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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20/12/2023 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:43
Juntada de Certidão
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11/12/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:59
Juntada de Certidão
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04/12/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/12/2023 02:16
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 17:52
Juntada de Certidão
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24/11/2023 17:46
Recebidos os autos
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24/11/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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23/11/2023 16:47
Recebidos os autos
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23/11/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/11/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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