TJDFT - 0747291-80.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 20:26
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 08:56
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DA COSTA MORISSON em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.
USUCAPIÃO DE IMÓVEL.
HIPOTECA.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO. 1.
Dispõe o artigo 109, I, da Constituição Federal que aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União for interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente.
Ou seja, por expressa previsão constitucional, o deslocamento da competência pressupõe a presença da União, tratando-se de competência absoluta em razão da pessoa. 2.
Na hipótese, é necessária a intimação prévia da União para manifestação, não bastando a mera presunção de interesse decorrente da eventual ausência de quitação da hipoteca. 3.
Tratando-se de competência rationae personae, o critério utilizado é o ingresso da União na relação processual.
Sem que qualquer das pessoas jurídicas de direito público listadas no artigo 109, I, da Constituição Federal manifestem interesse em integrar a lide, não se justifica o deslocamento da competência. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido em parte. -
18/03/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:30
Conhecido o recurso de LUIZ ALBERTO DA COSTA MORISSON - CPF: *29.***.*16-91 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
28/02/2024 22:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/01/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/01/2024 14:29
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
11/01/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 02:16
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DA COSTA MORISSON em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:39
Concedida a Medida Liminar
-
03/11/2023 19:09
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
03/11/2023 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/11/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0763358-09.2022.8.07.0016
Francineide Martins da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2022 11:18
Processo nº 0711275-77.2021.8.07.0007
Vicente Carneiro de Castro
Vicente Carneiro de Castro
Advogado: Horacio Eduardo Gomes Vale
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2023 13:02
Processo nº 0711275-77.2021.8.07.0007
Vicente Carneiro de Castro
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Horacio Eduardo Gomes Vale
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2021 19:30
Processo nº 0710823-83.2024.8.07.0000
Manuel Flavio Vieira Oskiano
Banco do Brasil S/A
Advogado: Neusa Mariam de Castro Serafin
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 10:43
Processo nº 0701771-42.2024.8.07.0007
Alairde Ayres de Sousa e Silva
Adelio Rodrigues Soares
Advogado: Joao Afonso Cardoso Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 09:34