TJDFT - 0707704-30.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 12:48
Baixa Definitiva
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26/04/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de TOTAL DISTRIBUIDORA S/A em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JP DE CARVALHO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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26/03/2024 17:37
Conhecido o recurso de JP DE CARVALHO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-33 (APELANTE) e não-provido
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26/03/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:40
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INTEMPESTIVIDADE DE PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA VIRTUAL De ordem, certifico que o pedido de retirada do processo de pauta Virtual de julgamento, constante da petição de ID 57110598, se encontra intempestivo, nos termos do § 2º do inciso IV do art. 4ª da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021, deste egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o qual prevê que o pleito deverá ocorrer, mediante peticionamento eletrônico nos autos, até o horário de abertura da Sessão Virtual (13:30 horas).
Confira-se: Art. 4º Não serão incluídos na Sessão Virtual, ou dele serão excluídos, os seguintes processos: (...) IV os com solicitação de julgamento presencial/telepresencial, formulada pelos membros da Procuradoria-Geral de Justiça, Defensoria Pública do Distrito Federal, Advocacia Geral da União, Procuradoria do Distrito Federal, que atuam no feito, e advogados(as) com procuração nos autos, para acompanhamento presencial /telepresencial do julgamento. § 1º Na modalidade julgamento virtual não será admitida a realização de sustentação oral, devendo a parte, caso deseje sustentar oralmente ou somente assistir ao julgamento, peticionar no processo solicitando a inclusão do feito em julgamento presencial, nos termos dos incisos III e IV; § 2º As solicitações de retirada de pauta virtual, nos termos do parágrafo 1º, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual, nos termos do artigo 109 do Regimento Interno do TJDFT. (g.n) Brasília/DF, 20 de março de 2024.
Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível -
20/03/2024 11:59
Juntada de Certidão
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20/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/02/2024 15:51
Recebidos os autos
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16/02/2024 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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16/02/2024 14:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/02/2024 19:05
Recebidos os autos
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08/02/2024 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/02/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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