TJDFT - 0707704-30.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 17:27
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
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02/08/2024 12:19
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de JP DE CARVALHO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707704-30.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A EXECUTADO: JP DE CARVALHO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A em desfavor de JP DE CARVALHO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
Em manifestação ao ID 202196723, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o alvará de levantamento dos valores depositados nos autos, ao ID 202171701 (R$ 20.516,74), em favor da parte exequente.
Observem-se os dados bancário indicados ao ID 202196723.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
01/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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27/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:29
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2024 20:23
Recebidos os autos
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04/06/2024 20:23
Recebida a emenda à inicial
-
04/06/2024 12:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/06/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/06/2024 06:52
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:26
Decorrido prazo de JP DE CARVALHO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 03/06/2024 23:59.
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29/04/2024 14:57
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/04/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 12:48
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/02/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2023 02:25
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:50
Decorrido prazo de TOTAL DISTRIBUIDORA S/A em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 11:07
Juntada de Petição de apelação
-
20/11/2023 02:47
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:04
Recebidos os autos
-
16/11/2023 11:04
Julgado improcedente o pedido
-
03/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de TOTAL DISTRIBUIDORA S/A em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/10/2023 20:43
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/10/2023 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2023 09:58
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 21:51
Recebidos os autos
-
29/09/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 21:51
Indeferido o pedido de JP DE CARVALHO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-33 (EMBARGANTE) e TOTAL DISTRIBUIDORA S/A - CNPJ: 01.***.***/0011-72 (EMBARGADO)
-
28/09/2023 00:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 08:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/09/2023 01:25
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 20:15
Recebidos os autos
-
01/09/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/08/2023 15:22
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2023 14:34
Decorrido prazo de JP DE CARVALHO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 16/08/2023 23:59.
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14/08/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:05
Juntada de Certidão
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14/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 15:16
Juntada de Certidão
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08/08/2023 20:21
Recebidos os autos
-
08/08/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 20:21
Outras decisões
-
04/08/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/07/2023 11:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de JP DE CARVALHO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 17:19
Juntada de Petição de impugnação
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26/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 18:49
Juntada de Certidão
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20/06/2023 23:59
Recebidos os autos
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20/06/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 23:59
Recebida a emenda à inicial
-
12/06/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/06/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 20:55
Recebidos os autos
-
26/04/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/04/2023 16:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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