TJDFT - 0702909-44.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de IMANI NEVES PEREIRA ALVES CRUZ em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 20:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de IMANI NEVES PEREIRA ALVES CRUZ em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de THANISIA MARCELLA ALVES CRUZ em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 23:46
Juntada de Petição de apelação
-
05/05/2025 18:15
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 21:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:05
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:05
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:00
Intimação
As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença. -
29/10/2024 12:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 10:25
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/10/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 05:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 05:43
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de THANISIA MARCELLA ALVES CRUZ em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IMANI NEVES PEREIRA ALVES CRUZ em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte autora acerca do documento apresentado ao id. 207763158, no prazo de 5 dias.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação em 5 dias. -
05/09/2024 23:34
Recebidos os autos
-
05/09/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/08/2024 00:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de THANISIA MARCELLA ALVES CRUZ em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de IMANI NEVES PEREIRA ALVES CRUZ em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de THANISIA MARCELLA ALVES CRUZ em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de IMANI NEVES PEREIRA ALVES CRUZ em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 22:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de IMANI NEVES PEREIRA ALVES CRUZ em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 23:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:39
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702909-44.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THANISIA MARCELLA ALVES CRUZ, I.
N.
P.
A.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: THANISIA MARCELLA ALVES CRUZ REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida aos autos a Contestação de ID 201035750, com documentos, tempestivamente.
De ordem, fica o AUTOR intimado a se manifestar em réplica, no prazo legal, conforme decisão ID 190136725 Taguatinga-DF, 11 de julho de 2024.
Isaac Gonçalves da Silva Servidor -
11/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 22:24
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 21:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:43
Outras decisões
-
16/05/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 13:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de THANISIA MARCELLA ALVES CRUZ em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido liminar formulado.
Como as circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se houver requerimento nesse sentido ou se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. -
18/03/2024 14:32
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a THANISIA MARCELLA ALVES CRUZ - CPF: *37.***.*72-06 (REQUERENTE).
-
18/03/2024 14:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2024 14:32
Outras decisões
-
11/03/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/03/2024 19:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:13
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:13
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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