TJDFT - 0702678-17.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/08/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 17:01
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
04/07/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 19:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/05/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de APARECIDA VIEIRA DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702678-17.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: APARECIDA VIEIRA DA SILVA REU: ARI BATISTA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O alegado descumprimento do acordo deve ser objeto de cumprimento de sentença.
Se houver requerimento, observando os requisitos do art. 524 do CPC, desarquive-se e façam-se conclusos.
Retornem os autos ao arquivo.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
30/04/2025 23:23
Recebidos os autos
-
30/04/2025 23:23
Outras decisões
-
18/02/2025 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/02/2025 00:11
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo a transação celebrada para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, declaro o feito extinto, nos termos do art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil. -
18/07/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 18:37
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 09:13
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:13
Homologada a Transação
-
13/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/07/2024 04:39
Decorrido prazo de ARI BATISTA JUNIOR em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 21:41
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
18/06/2024 03:40
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
10/06/2024 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/06/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
10/06/2024 17:46
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 02:26
Recebidos os autos
-
09/06/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 13:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de APARECIDA VIEIRA DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela formulado.
Designe-se data para audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC, observando-se a possibilidade de inclusão em pauta específica. -
18/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a APARECIDA VIEIRA DA SILVA - CPF: *76.***.*28-00 (AUTOR).
-
18/03/2024 14:33
Outras decisões
-
18/03/2024 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2024 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/03/2024 23:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2024 14:51
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
15/02/2024 20:27
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:27
Outras decisões
-
07/02/2024 00:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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