TJDFT - 0726085-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/10/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 15:21
Transitado em Julgado em 19/10/2024
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 17/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
þDispositivo Posto isso, não acolho os presentes embargos declaratórios.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
02/10/2024 10:39
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/10/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/10/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 25/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/09/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
þDiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto® -
05/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:15
Julgado improcedente o pedido
-
02/09/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/09/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/08/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 03:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 08:10
Recebidos os autos
-
09/08/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/07/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Façam os autos conclusos para julgamento, na ordem cronológica.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
18/07/2024 12:54
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 15:38
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2024 03:15
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:15
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/06/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2024 04:07
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 21/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 04:04
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0726085-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO SERGIO DE SOUZA COELHO, RITA DE CASSIA URBANO SAMARTINI COELHO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 12/06/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/a4kdEM ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 09:11:37. -
01/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 09:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 09:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 22:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2024 22:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/03/2024 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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