TJDFT - 0751214-17.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:54
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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14/05/2024 12:52
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de HERVAL INDUSTRIA DE MOVEIS, COLCHOES E ESPUMAS LTDA. em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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11/04/2024 16:57
Conhecido o recurso de HERVAL INDUSTRIA DE MOVEIS, COLCHOES E ESPUMAS LTDA. - CNPJ: 16.***.***/0001-44 (EMBARGANTE) e não-provido
-
11/04/2024 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
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09/04/2024 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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02/04/2024 15:57
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/04/2024 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
PENHORA DE FATURAMENTO DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS POR DÍVIDA DO SÓCIO.
ART. 866 DO CPC.
PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PATRIMONIAL.
AUSÊNCIA DE PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
IMPOSSIBILIDADE.
DESPROVIMENTO. 1.
O agravante, em cumprimento de sentença, persegue o recebimento de honorários periciais e advocatícios sucumbenciais fixados contra o agravado.
Não alcançando seu desiderato, pleiteia a pesquisa por meio do sistema Infojud de ativos patrimoniais em nome de sociedade de advogados da qual o agravado seria sócio, e não integrou a lide. 2.
A possibilidade de penhora de percentual de faturamento de pessoa jurídica, na forma do art. 866 do CPC, refere-se à dívida da própria pessoa jurídica devedora, que possui personalidade jurídica própria, não de seus sócios.
Logo, escorreita a decisão agravada ao indeferir a aludida pretensão, registrando-se, ainda, que sequer houve pedido de instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica pela credora. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
21/03/2024 12:55
Conhecido o recurso de HERVAL INDUSTRIA DE MOVEIS, COLCHOES E ESPUMAS LTDA. - CNPJ: 16.***.***/0001-44 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2024 16:56
Recebidos os autos
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01/02/2024 07:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de ARILDO RIBEIRO JORGE em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 19:45
Recebidos os autos
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01/12/2023 19:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/12/2023 17:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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01/12/2023 17:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/11/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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