TJDFT - 0705440-64.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 12:23
Recebidos os autos
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11/10/2024 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/10/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/10/2024 16:11
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE MOURA FERNANDES em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 36 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA em 30/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de extinção formulado pela parte autora através da petição de ID 208087975, declarando o feito extinto, sem a resolução de seu mérito.
Custas finais, se houver, pelo autor, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2024 11:24
Recebidos os autos
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06/09/2024 11:24
Extinto o processo por desistência
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22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que decreto a revelia de MARIA CELIA DE MOURA FERNANDES.
Com base no artigo 348 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para especificar as provas com as quais pretende provar a existência do fato constitutivo de seu alegado direito, no caso de que o requerido seria a atual possuidor do imóvel que deu causa à cobrança das taxas condominiais objeto da presente ação, bem como comprovar a legalidade da cobrança dos valores das taxas condominiais.
Transcorrido o prazo, não havendo manifestação, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Anote-se quanto à decretação da revelia.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/08/2024 23:20
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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19/08/2024 14:14
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:14
Decretada a revelia
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19/08/2024 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/07/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/06/2024 04:36
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE MOURA FERNANDES em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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05/06/2024 15:31
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 02:38
Recebidos os autos
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04/06/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/04/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2024 06:58
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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15/04/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 08:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 08:48
Recebidos os autos
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15/04/2024 08:48
Determinada a citação de MARIA CELIA DE MOURA FERNANDES - CPF: *40.***.*03-20 (REU)
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12/04/2024 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/03/2024 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) retificar o valor da causa; b) juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas complementares.
Promova-se o cadastramento da parte requerida.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/03/2024 14:57
Recebidos os autos
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20/03/2024 14:57
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/03/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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