TJDFT - 0725224-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 07:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/02/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 17/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CEZAR em 27/11/2024 23:59.
-
14/02/2025 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2025 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2025 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2025 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2025 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:51
Juntada de Petição de apelação
-
11/12/2024 08:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 26/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:23
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:53
Julgado improcedente o pedido
-
04/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725224-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS CEZAR REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO CSF S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO AGIBANK S.A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, BANCO ALFA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos conclusos para julgamento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/10/2024 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:14
Outras decisões
-
17/09/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/09/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/09/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725224-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS CEZAR REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO CSF S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO AGIBANK S.A, NU PAGAMENTOS S.A.
REQUERIDO: BANCO ALFA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação à justiça gratuita, trazida em sede de contestação, pois a parte requerida não comprovou que a atual situação econômica do autor, comprovada pelos elementos do processo, evidencia que ele possui, no momento, condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua própria subsistência com dignidade.
Assim, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:30
Outras decisões
-
21/08/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2024 12:45
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CEZAR em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:25
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CEZAR em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2024 21:00
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:00
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CEZAR em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:12
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2024 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:06
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:06
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:06
Publicado Ata em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:04
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:04
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0725224-21.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: Superendividamento (15048) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS CEZAR REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO CSF S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO AGIBANK S.A, NU PAGAMENTOS S.A.
REQUERIDO: BANCO ALFA S.A.
CERTIDÃO DE JUNTADA DE ATA DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a juntada da Ata de Audiência de Conciliação realizada em 09/07/2024, bem como dos arquivos de gravação do ato.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 15:55:21.
LEONARDO BRANDAO CASTRO Assessor -
09/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:20
Outras decisões
-
09/07/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/07/2024 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2024 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
09/07/2024 16:30
Outras decisões
-
09/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 11:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
08/07/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/07/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 13:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/07/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:11
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:49
Outras decisões
-
28/06/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:33
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:33
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CEZAR em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:12
Decorrido prazo de BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S/A em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:12
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:59
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:48
Outras decisões
-
24/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/06/2024 19:26
Juntada de Petição de agravo interno
-
20/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:41
Outras decisões
-
20/06/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/06/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 12:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:32
Outras decisões
-
12/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:36
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:41
Outras decisões
-
03/06/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/06/2024 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2024 20:25
Recebidos os autos
-
29/05/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 20:25
Indeferido o pedido de ANTONIO CARLOS CEZAR - CPF: *67.***.*77-15 (AUTOR)
-
29/05/2024 04:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S/A em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
26/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:08
Outras decisões
-
23/04/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/04/2024 20:06
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
19/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
LEI 14.181/2021.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE.
REJEIÇÃO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DEFERIMENTO NA ORIGEM.
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO.
ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
PETIÇÃO INICIAL.
SUPERENDIVIDAMENTO.
DOCUMENTO FUNDAMENTAL.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
INVIABILIDADE.
REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
INTERESSE DE AGIR.
CONFIGURAÇÃO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Não há que se falar em ofensa à dialeticidade se das razões recursais é possível extrair claramente a motivação do inconformismo do autor/apelante acerca do resultado do julgamento, cuja pertinência ou não constitui matéria atinente ao mérito.
Preliminar rejeitada. 2.
Revogação do benefício da gratuidade de justiça exige a comprovação de não mais subsistir o estado de hipossuficiência econômico-financeira que respaldou a conclusão do magistrado na origem, ônus do qual os apelados não se desincumbiram (art. 373 do CPC). 3. “3. É importante observar a diferença entre os documentos substanciais (art. 406 do CPC), que são aqueles que se referem à própria substância do ato, cuja juntada aos autos com a petição inicial é imprescindível, e os documentos fundamentais (art. 320 do CPC), que servem apenas como elemento probatório a respeito da dinâmica dos fatos controvertidos. 4.
No caso em deslinde verifica-se a ausência de documento fundamental correspondente ao contrato referente ao negócio jurídico celebrado entre as partes. 4.1.
De acordo com a regra prevista no art. 373 do CPC, a ausência de documentos fundamentais deve levar à eventual improcedência do pedido por ausência de provas, caso venha a ocorrer, de fato, controvérsia a respeito da matéria, e não ao indeferimento da petição inicial. 5.
Recurso conhecido e provido” (Acórdão 1416211, 07166160520218070001, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, Relator Designado: ALVARO CIARLINI 2ª Turma Cível, data de julgamento: 19/4/2022, publicado no DJE: 25/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 4.
Hipótese em que atendida a determinação de emenda à inicial, feito que pode ser processado, patente a necessidade e a utilidade (interesse de agir) do autor no ajuizamento da ação para buscar o direito a que alega fazer jus.
Se os fundamentos do pedido e da causa prosperam ou não, pontos a serem esclarecidos com o trâmite da ação. 5.
Os contratos de mútuo celebrados, embora fundamentais à análise da causa de pedir, não são exigidos pela Lei 14.181/2021 (que alterou artigos do Código de Defesa do Consumidor) para o devedor ajuizar ação com base em superendividamento.
Aliás, o artigo 54-G, §1º, CDC reforça o dever do fornecedor de crédito de entregar o contrato ao devedor. 6.“1.
A Lei 14.181/2021 instituiu um sistema binário destinado à repactuação de dívidas perante credores.
A primeira fase ou fase preventiva prevê uma conciliação em bloco para que o consumidor e seus credores entrem em "acordo" sobre um "plano de pagamento" de natureza pré ou para-judicial.
A segunda fase, necessariamente judicial, ocorre por meio do "processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório" criado pelo art. 104-B, também em duas fases.
A fase do plano judicial compulsório é de cunho residual, e somente tem início caso não atingida a conciliação entre o devedor e algum ou alguns de seus credores na primeira fase. 2.
A primeira etapa da repactuação constitui exercício do direito à autocomposição, podendo as partes acordarem e realizarem concessões recíprocas, servindo o juiz ou conciliador como mero intermediador da negociação dos interessados. 3.
O regramento legal não determina sequer a apresentação da proposta na exordial, de modo que não cabe ao juiz imiscuir-se sobre as condições a serem apresentadas na fase conciliatória, uma vez que as partes podem transigir sobre os seus termos. (...) 5.
Apelação conhecida e provida.
Sentença anulada.”(Acórdão 1768614, 07138004120218070004, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 5/10/2023, publicado no PJe: 24/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 7.
Recurso conhecido e provido. -
30/11/2023 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/11/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2023 02:47
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2023 02:38
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2023 03:21
Decorrido prazo de BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S/A em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:21
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 25/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:44
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2023 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:24
Outras decisões
-
11/09/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/09/2023 19:03
Juntada de Petição de apelação
-
17/08/2023 07:47
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 19:58
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:58
Indeferida a petição inicial
-
13/08/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/08/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:58
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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