TJDFT - 0702736-11.2024.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 13:57
Baixa Definitiva
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18/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:56
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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15/11/2024 02:16
Decorrido prazo de RUBENITA DA COSTA MEIRELES em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:40
Recebidos os autos
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18/10/2024 14:46
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de RUBENITA DA COSTA MEIRELES - CPF: *80.***.*23-15 (RECORRENTE)
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08/10/2024 18:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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07/10/2024 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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05/10/2024 02:25
Decorrido prazo de RUBENITA DA COSTA MEIRELES em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702736-11.2024.8.07.0010 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RUBENITA DA COSTA MEIRELES RECORRIDO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça, uma vez que a recorrente, embora intimada, não comprovou sua condição de hipossuficiência (ID 64289074).
Portanto, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
29/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
29/09/2024 16:33
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2024 22:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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23/09/2024 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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21/09/2024 02:16
Decorrido prazo de RUBENITA DA COSTA MEIRELES em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702736-11.2024.8.07.0010 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RUBENITA DA COSTA MEIRELES RECORRIDO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DESPACHO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de 1º Grau.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Intime-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
15/09/2024 20:41
Recebidos os autos
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15/09/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 17:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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04/09/2024 16:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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04/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
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04/09/2024 16:32
Recebidos os autos
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04/09/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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