TJDFT - 0710862-80.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 15:52
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIZETE OLIVEIRA DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0710862-80.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIZETE OLIVEIRA DA SILVA IMPETRADO: SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por Marizete Oliveira da Silva contra ato atribuído ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal em que objetiva a sua inclusão na lista de candidatos aprovados nas vagas destinadas às pessoas com deficiência referente ao concurso público para provimento no cargo de Técnico de Enfermagem da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
A impetrante foi intimada para comprovar a hipossuficiência alegada, oportunidade em que apresentou petição com a desistência da ação mandamental (id 57326407).
O Supremo Tribunal Federal possui o entendimento de que o impetrante pode desistir da ação de mandado de segurança a qualquer tempo, mesmo após a prolação da sentença de mérito, independentemente da aquiescência da parte contrária (Tema de Repercussão Geral n. 530 do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o presente mandado de segurança nos termos do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil e art. 87, inc.
VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Brasília, 1º de abril de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
02/04/2024 20:29
Recebidos os autos
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02/04/2024 20:29
Extinto o processo por desistência
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01/04/2024 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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26/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:42
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0710862-80.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIZETE OLIVEIRA DA SILVA IMPETRADO: SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de mandado de segurança impetrado por Marizete Oliveira da Silva que aponta como autoridade coatora o Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Intime-se a impetrante para comprovar a hipossuficiência alegada nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Prazo de cinco (5) dias.
Brasília, 20 de março de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
20/03/2024 16:37
Recebidos os autos
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20/03/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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19/03/2024 14:02
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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19/03/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/03/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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