TJDFT - 0705493-84.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de ESTEVAO ORACIO DE LIRA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de ELIAS ORACIO DE LIRA em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 15:03
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:03
Determinado o arquivamento definitivo
-
13/08/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
13/08/2025 14:11
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/03/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2025 14:23
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de ELIAS ORACIO DE LIRA em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 18:44
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:44
Outras decisões
-
31/01/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
31/01/2025 19:12
Juntada de Petição de apelação
-
11/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:16
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:16
Julgado improcedente o pedido
-
06/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/12/2024 13:52
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
02/12/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:14
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/10/2024 12:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:00
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIAS ORACIO DE LIRA em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 02/2021, deste Juízo, certifico que, nesta data, junto e-mail do Banco de Brasília - BRB, referente à Decisão com Força de Ofício de ID 206042629, o qual presta informação.
Diga a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, prossiga-se no prazo, em atenção à referida Decisão. -
13/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:06
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
27/08/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIAS ORACIO DE LIRA em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
19/07/2024 23:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Retifique-se a autuação, observando-se que no ´polo passivo deve constar o espólio de Estevão Orácio de Lira.
Ainda, observa-se que entre os herdeiros do falecido há incapaz, o que impõe a intervenção ministerial.
Assim, inclua-se o MP como fiscal da lei e, após, dê-se vista pelo prazo de 10 dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
04/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:22
Outras decisões
-
03/07/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica de apresentação dos processos e as preferências legais (CPC, art. 1.048).
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
26/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:13
Outras decisões
-
25/06/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/06/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:30
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:30
Outras decisões
-
13/06/2024 13:30
em cooperação judiciária
-
05/06/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/06/2024 22:14
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:52
Indeferido o pedido de ESTEVAO ORACIO DE LIRA - CPF: *04.***.*49-68 (REQUERIDO)
-
03/05/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/04/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de ELIAS ORACIO DE LIRA em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Informe o autor o endereço do inventariante para fins de se promover a sua citação.
Vindo, CITE-SE.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
26/03/2024 13:58
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:58
Outras decisões
-
13/03/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/03/2024 11:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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