TJDFT - 0730693-06.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 17:38
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VIACAO VALMIR AMARAL LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no QGC da falida VIACAO VALMIR AMARAL LTDA do crédito trabalhista, no valor de R$ 59.346,35 (cinquenta e nove mil, trezentos e quarenta e seis reais, e trinta e cinco centavos), em favor da parte autora ILTO PINTO FONSECA (CPF: *11.***.*67-00).
Ressalto que o(a)(s) credor(a)(es), ora habilitado(a)(s), terá(ão) o(s) crédito(s) satisfeito(s) nos autos do Processo de Falência, dentro da classificação de seu(s) crédito(s) e nos termos do plano de falência.
Saliento, ainda, que não é necessária a deflagração do cumprimento de sentença, uma vez que o crédito deverá constar na próxima relação de credores a ser apresentada oportunamente pela Administração Judicial nos autos da ação de falência.
Por conseguinte, extingo o processo com análise do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pela parte autora, nos termos do artigo 10, § 3º, Lei n. 11.101/2005.
Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
13/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 20:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/07/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/07/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 22:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0730693-06.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ILTO PINTO DA FONSECA REQUERIDO MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA CERTIDÃO De ordem, fica o(a) administrador(a) judicial intimado(a) a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os cálculos atualizados juntados sob o ID 202850109.
Após, ao Ministério Público.
Por fim, faça-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 16:52:39.
BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral -
03/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0730693-06.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ILTO PINTO DA FONSECA REQUERIDO MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que foram anexados os cálculos pela Contadoria Judicial.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, ficam intimados a parte autora e a Recuperanda/Falida, para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre referidos cálculos.
Em seguida, vista à Administração Judicial.
Após, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2024 09:25:18.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
22/06/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 13:39
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
15/06/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/06/2024 04:07
Decorrido prazo de MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:53
Deferido o pedido de MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *05.***.*40-87 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
-
12/06/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/06/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de VIACAO VALMIR AMARAL LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:30
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 22:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Intimo a parte autora para que apresente cálculos de correção dos valores, nos termos do parecer do Ministério Público de ID. 181511833, considerado o dia da decretação da falência em 16/03/2016, saliento que desnecessária nova certidão de crédito, bastando a apresentação dos cálculos.
Após, intime-se a administração judicial e a falida e dê-se nova vista ao Ministério Público.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
26/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 08:47
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
02/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de VIACAO VALMIR AMARAL LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:30
Outras decisões
-
14/11/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/11/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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