TJDFT - 0704281-22.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 12:30
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/02/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
12/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:27
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:27
Deferido em parte o pedido de METALURGICA C B ALVES LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
27/01/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
27/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:56
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704281-22.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: METALURGICA C B ALVES LTDA EXECUTADO: OSR FERRAGENS LTDA, OSVALDINO SANTOS RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, diante do resultado da diligência, intime-se a parte autora para requerer o que entender ser de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
15/01/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:31
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:31
Outras decisões
-
05/12/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
04/12/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:52
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de OSVALDINO SANTOS RIBEIRO em 25/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:38
Juntada de consulta sisbajud
-
02/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:36
Deferido em parte o pedido de METALURGICA C B ALVES LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
23/08/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/08/2024 16:31
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704281-22.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: METALURGICA C B ALVES LTDA EXECUTADO: OSR FERRAGENS LTDA, OSVALDINO SANTOS RIBEIRO D E C I S Ã O Cuida-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte exequente/autora permaneceu inerte.
Diante disso, ela deixou de atender a determinação judicial, evidenciando o abandono do processo.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Isto posto, com fundamento no art. 921, inciso III, e §1º, do CPC, SUSPENDO o curso do procedimento executório pelo prazo de 1 ano (contado a partir da publicação/intimação desta decisão), e após sua fluência iniciar-se-á a contagem do prazo prescricional (5 anos - título executivo é sentença - art. 205 CC c/c Súmula 150 STF), cujo decurso implicará na perda da sua pretensão de recebimento.
Intime-se a parte credora.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
21/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2024 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de METALURGICA C B ALVES LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:34
Deferido o pedido de METALURGICA C B ALVES LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-23 (REQUERENTE).
-
31/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
31/07/2024 15:12
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 13:28
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
24/07/2024 21:04
Decorrido prazo de OSVALDINO SANTOS RIBEIRO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:04
Decorrido prazo de OSR FERRAGENS LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:04
Decorrido prazo de METALURGICA C B ALVES LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:37
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:37
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:37
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704281-22.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: METALURGICA C B ALVES LTDA REQUERIDO: OSR FERRAGENS LTDA, OSVALDINO SANTOS RIBEIRO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Registro que a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça independe, nesta etapa do procedimento (que antecede a interposição de recurso), de pedido em primeira instância, e de pronunciamento judicial, porque expressamente prevista na Lei de regência (nº 9.099/95, art. 54, caput).
Preambularmente, cabe aos juiz verificar os pressupostos e condições da ação, e nessa esteira entendo pela ilegitimidade passiva do sócio OSVALDINO SANTOS RIBEIRO, porquanto a requerida é pessoa jurídica com personalidade própria, a qual não se confunde com a pessoa dos sócios.
Contudo, oportunamente, quando da fase executória, poderá a parte autora formular novamente seu pedido para eventual desconsideração da personalidade jurídica, o qual será avaliado (se o caso), e o qual encontra viabilidade de ser deferido na fase referida (executória).
Desse modo, é necessário se reconhecer que, ao menos nesta etapa do procedimento, o sócio da ré não ostenta pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda, razão pela qual hei de extinguir o processo em relação a ele, restando afastado igualmente o pleito de desconsideração aviado..
A ré, devidamente citada e intimada, na forma do Enunciado 5 do FONAJE, conforme AR de ID 198098485, e, por conseguinte, ciente da data designada para a audiência de conciliação virtual, dela não participou, tornando-se revel, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95, de modo que se presumem verdadeiros os fatos articulados na inicial, autorizando a lei o julgamento antecipado da lide e o acolhimento da pretensão deduzida, vez que aquela sequer apresentou qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito do requerente (ausência de impugnação).
Saliento, ainda, que a questão deduzida nos autos envolve matéria de direito disponível, de forma que incumbia à parte requerida insurgir-se especificamente contra a pretensão deduzida na inicial, o que não fez.
Anoto também que a base fundamental da teoria dos contratos são os princípios da Autonomia da Vontade e da Obrigatoriedade do Cumprimento daquilo que foi contratado.
Assim, contratando as partes, obrigam-se a cumprir o ajustamento, pelo império do Princípio "Pacta Sunt Servanda", tendo na força vinculativa do contrato, desejada pelos contratantes e assegurada pela ordem jurídica, o seu elemento principal.
Nesse diapasão, verifico que a parte requerida não refutou a sua "mora debitoris" ("solvendi"), uma vez que não exibiu prova que indicasse a contrariedade dos fatos arrolados na petição inicial.
A requerente, por sua vez, apresentou os documentos que acompanham a inicial, em especial as duplicatas/faturas de venda dos produtos (ID 190139347) juntamente com os canhotos dos boletos pendentes de pagamento (ID 190139349), estabelecendo verossimilhança às suas alegações.
Assim, em virtude das provas colacionadas, corroboradas pela contumácia da parte ex-adversa, a procedência do pedido inicial é medida que se impõe, registrando-se que o valor de R$ 7.975,51 (sete mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) já está atualizado até o ajuizamento da ação, conforme a planilha na inicial.
Com essas razões, EXTINGO o processo em relação a OSVALDINO SANTOS RIBEIRO, com apoio no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Adote o cartório as providências de estilo.
Para as partes remanescentes JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão inicial para CONDENAR a ré OSR FERRAGENS LTDA a PAGAR à autora a quantia de R$ 7.975,51 (sete mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), corrigida monetariamente pelos índices da tabela do TJDFT desde a data do ajuizamento desta ação, além dos juros legais de mora de 1% ao mês, estes a contar da citação.
Por conseguinte, resolvo a questão de mérito com base no art. 487, inciso I, do NCPC.
Não há condenação em custas e nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95.
Por fim, havendo interposição de recurso, intime-se a parte ex-adversa para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias (art. 42, §2º da Lei 9099/95).
Caso o recurso tenha sido interposto pela parte autora, o transcurso de tal prazo deverá ser aguardado em cartório, sem necessidade de intimação da parte ré, ante a ocorrência da revelia.
Após, em atenção ao disposto no art. 1010, §3º, do CPC, remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal.
Havendo requerimento recursal de deferimento de gratuidade de justiça, intime-se a parte recorrente para apresentar documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência, tais como comprovante atualizado de rendimentos e/ou última declaração de renda, no prazo de 5 (cinco) dias, ou efetuar o preparo no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de seu recurso ser considerado deserto, e venham os autos conclusos para análise da viabilidade do pleito.
Intime-se a parte autora (Ré revel).
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
04/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
01/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
27/06/2024 18:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:05
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/05/2024 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:52
Outras decisões
-
07/05/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
07/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704281-22.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: METALURGICA C B ALVES LTDA REQUERIDO: OSR FERRAGENS LTDA, OSVALDINO SANTOS RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo do mandado, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) da parte ré OSR FERRAGENS LTDA no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentado o endereço incompleto, façam-se os autos conclusos para despacho.
No mais, diante da proximidade da data para realização da audiência, de ordem, intime-se a parte do cancelamento do ato, registrando-se no sistema o cancelamento da audiência. -
29/04/2024 14:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2024 04:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 19:09
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:09
Outras decisões
-
25/03/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
25/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:14
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704281-22.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: METALURGICA C B ALVES LTDA REQUERIDO: OSR FERRAGENS LTDA, OSVALDINO SANTOS RIBEIRO D E S P A C H O Intime-se a parte autora para apresentar “Certidão Simplificada” ou “Declaração de Enquadramento”, expedidas pela Junta Comercial, a fim de comprovar seu enquadramento na condição de microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou EIRELI (art. 8º, §1º, inciso II, da Lei 9.099/95 e Lei Complementar 123/2006).
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência, Após, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
20/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/03/2024 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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