TJDFT - 0702895-27.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 12:08
Transitado em Julgado em 05/04/2025
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de FLAVIA MENDES DE SENA em 18/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de FLAVIA MENDES DE SENA em 25/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702895-27.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FLAVIA MENDES DE SENA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme comprovante de pagamento ID 222878125.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se os alvarás eletrônicos de levantamento.
Em relação às custas processuais, defiro a expedição em favor do escritório de advocacia FONTES DE RESENDE, pois foi quem as arcou (ID 195576247).
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 13:03:27.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
18/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:50
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 05:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/02/2025 05:49
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FLAVIA MENDES DE SENA em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 10:40
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:50
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 21:19
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 21:18
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FLAVIA MENDES DE SENA em 06/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702895-27.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FLAVIA MENDES DE SENA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 18:31:54.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:34
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/08/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de FLAVIA MENDES DE SENA em 01/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702895-27.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FLAVIA MENDES DE SENA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A Contadoria Judicial é órgão auxiliar da justiça, com formação técnica e isenção processual.
Assim sendo, goza da confiança do Juízo para elaboração de cálculos, revestidos de legitimidade e exatidão.
Compulsando detidamente os autos, observo que os cálculos apresentados pela Contadoria indicaram a metodologia utilizada para apuração do crédito exequendo, com especial atenção aos parâmetros fixados por este Juízo.
No caso, o executado reconhece que os cálculos foram elaborados conforme critérios estabelecidos, mas aponta para a diferença nos percentuais de índices com relação aos apurados pela Gerência de Cálculos da Procuradoria.
A despeito do alegado, não há como afastar os valores apurados pela Contadoria Judicial o quais são baseados em índices extraídos do site do Banco Central e do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos da Justiça Federal.
Por esse motivo, rejeito a impugnação apresentada pelo executado.
Dessa forma, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos da planilha de ID 199879884, no valor global de R$ 12.948,33 (doze mil, novecentos e quarenta e oito reais, trinta e três centavos).
E, assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios: - Um RPV no valor de R$ 11.785,54 (onze mil, setecentos e oitenta e cinco reais, cinquenta e quatro centavos) em favor de FLAVIA MENDES DE SENA - CPF: *79.***.*10-87, referente ao valor principal, remetendo-o ao Setor Competente.
Defiro o decote dos honorários contratuais requerido, no valor de R$ 2.325,58 (dois mil, trezentos e vinte e cinco reais, cinquenta e oito centavos), para o escritório de advocacia FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ 48.***.***/0001-10.
Não obstante, destaco que a verba em questão detém a mesma natureza jurídica do crédito decotado e será paga em conjunto com este, devendo tal informação constar do requisitório. - Um RPV em nome de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ 48.***.***/0001-10, no valor de R$ 1.162,79 (um mil, cento e sessenta e dois reais, setenta e nove centavos), referentes aos honorários advocatícios, em atenção ao teor da Súmula 345 do STJ e do artigo 85, §§ 3º e 8º, do CPC.
As Requisições de Pequeno Valor deverão ser dirigidas ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial dos valores devidos no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação das requisições de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante dos depósitos judiciais, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se a devida transferência.
Concluídas todas as diligências, voltem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 13:30:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
08/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:53
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
08/07/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/07/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702895-27.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FLAVIA MENDES DE SENA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 12:49:14.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
21/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 12:26
Recebidos os autos
-
12/06/2024 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:29
Deferido o pedido de FLAVIA MENDES DE SENA - CPF: *79.***.*10-87 (EXEQUENTE).
-
06/05/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
15/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702895-27.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FLAVIA MENDES DE SENA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequá-la aos termos da Portaria Conjunta nº 85/2016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, trazendo aos autos, em especial: - comprovante definitivo do recolhimento das custas iniciais, uma vez que em ID 191257929, a parte exequente juntou o comprovante de agendamento.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 18:56:24.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
26/03/2024 19:21
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:21
Recebida a emenda à inicial
-
26/03/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/03/2024 17:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/03/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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