TJDFT - 0701634-45.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:59
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SILVONE MENEZES DA CUNHA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA NERES ARAUJO em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701634-45.2024.8.07.0012 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: SILVONE MENEZES DA CUNHA REQUERIDO: MARIA NERES ARAUJO DECISÃO Considerando a prejudicialidade externa em relação ao processo n. 0704459-59.2024.8.07.0012, que trata de reconhecimento de união estável entre as mesmas partes, suspendo o presente processo por seis meses, até o julgamento daquele processo. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
19/09/2024 15:16
Recebidos os autos
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19/09/2024 15:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/09/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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28/08/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Processo: 0701634-45.2024.8.07.0012 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: SILVONE MENEZES DA CUNHA REQUERIDO: MARIA NERES ARAUJO CERTIDÃO DE ORDEM e verificando que já foram apresentada contestação e réplica, ficam as partes INTIMADAS para, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, especificarem as provas que pretendam produzir, sendo certo que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ademais, deve ser observado o limite legal para as testemunhas arroladas (art. art. 357 do CPC e seus parágrafos), bem como que cabe ao advogado de cada parte promover a intimação de suas testemunhas, caso a parte não seja representada pela Defensoria Pública (art. 455 do CPC).
Finalmente, registra-se a advertência de que, entendendo pela necessidade de prova testemunhal, deve a parte apresentar o rol, no prazo acima indicado, contendo a qualificação das testemunhas, inclusive com o telefone celular, dado fundamental para realização de audiência por videoconferência.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
16/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:46
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2024 03:13
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Erro de intepretao na linha: ' Funcionamento: 12h às 19h , telefone: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} [email protected] ': Error Parsing: Funcionamento: 12h às 19h , telefone: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} [email protected] Processo: 0701634-45.2024.8.07.0012 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO De ordem, intime-se a Parte Autora para apresentar Réplica, no prazo de 15 dias.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
19/06/2024 11:12
Juntada de Certidão
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10/06/2024 23:02
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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16/05/2024 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 02:49
Recebidos os autos
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15/05/2024 02:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/04/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA NERES ARAUJO em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 04:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701634-45.2024.8.07.0012 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SILVONE MENEZES DA CUNHA REQUERIDO: MARIA NERES ARAUJO CERTIDÃO Intime-se o autor acerca da Audiência de Conciliação designada para o dia 16.05.2024, às 17 horas (link nos autos - Id 190196898).
São Sebastião/DF, 18 de março de 2024.
Rubenice Mariá Diretora de Secretaria -
18/03/2024 16:41
Juntada de Certidão
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15/03/2024 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/03/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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15/03/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 18:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 17:49
Recebidos os autos
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14/03/2024 17:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/03/2024 16:42
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:42
Deferido em parte o pedido de SILVONE MENEZES DA CUNHA - CPF: *64.***.*47-20 (AUTOR)
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05/03/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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05/03/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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