TJDFT - 0702883-13.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 12:16
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de STEPHANY DA SILVA MENDES em 19/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
28/08/2024 18:31
Juntada de Certidão
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28/08/2024 18:31
Juntada de Certidão
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28/08/2024 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de STEPHANY DA SILVA MENDES em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702883-13.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: STEPHANY DA SILVA MENDES e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 199175193 e ID 199466617), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 206372035 e ID 208362997), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 208362997, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 1.204,08 (um mil, duzentos e quatro reais e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250162103 (ID 206372035), em favor de STEPHANY DA SILVA MENDES Banco de Brasília – Agência 107 Conta Corrente nº 044621-9 e 2 - R$ 389,14 (trezentos e oitenta e nove reais e quatorze centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250162103 (ID 206372035), em favor do escritório FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº 48.***.***/0001-10, registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob o nº 73182/2 por meio de PIX cadastrado no CNPJ: 48.***.***/0001-10.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0702883-13.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: STEPHANY DA SILVA MENDES, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 09:19:24.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
16/08/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 04:42
Processo Desarquivado
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03/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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11/06/2024 14:17
Arquivado Provisoramente
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11/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:03
Expedição de Ofício.
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10/06/2024 16:03
Expedição de Ofício.
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28/05/2024 04:41
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 14:00
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/04/2024 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/04/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702883-13.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: STEPHANY DA SILVA MENDES Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros DECISÃO Diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 191249035, modificado pelo ID 191249038, proferido nos autos da ação coletiva nº 0704860-45.2021.8.07.0018, pelo valor indicado na planilha de ID 191249496.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ sob o no 48.***.***/0001-10, no polo ativo.
Retifique-se o valor da causa.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Conforme o acórdão, o DISTRITO FEDERAL responde apenas subsidiariamente, ou seja, responde apenas na insuficiência da ré IPREV, portanto, exclua-se o DISTRITO FEDERAL do polo passivo.
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, expeça-se requisição de pequeno valor-RPV do valor principal, com reserva de 20% relativa aos honorários contratuais (ID 191249031) em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:56
Recebidos os autos
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26/03/2024 18:56
Deferido o pedido de STEPHANY DA SILVA MENDES - CPF: *13.***.*62-01 (EXEQUENTE).
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26/03/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/03/2024 16:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/03/2024 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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