TJDFT - 0710310-26.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 07:05
Recebidos os autos
-
29/11/2024 07:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/11/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/11/2024 14:11
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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26/08/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 205151219), ratificado pela ré conforme ID 206457074, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
19/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/08/2024 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/08/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de GLASIANE DE SOUZA MARTINS em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 07:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710310-26.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA, GLASIANE DE SOUZA MARTINS EXECUTADO: ADRIANA CUNHA DA ROCHA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição de id 203679569 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
17/07/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 19:59
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 19:55
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:44
Outras decisões
-
25/06/2024 21:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 19:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/06/2024 12:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2024 14:41
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:41
Outras decisões
-
19/06/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/11/2023 21:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:26
Juntada de Petição de apelação
-
13/10/2023 14:12
Recebidos os autos
-
13/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 14:12
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2023 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/09/2023 20:36
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 20:36
Outras decisões
-
11/09/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/09/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 21:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:23
Outras decisões
-
21/08/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/08/2023 10:03
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:30
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
05/08/2023 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2023 14:31
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:31
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/05/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/05/2023 11:14
Juntada de Petição de impugnação
-
15/05/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 14:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/05/2023 19:59
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 19:59
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA CUNHA DA ROCHA - CPF: *47.***.*69-34 (EXECUTADO).
-
29/04/2023 01:33
Decorrido prazo de ADRIANA CUNHA DA ROCHA em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/04/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 19:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/04/2023 04:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 16:57
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2023 14:41
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:41
Outras decisões
-
13/03/2023 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/03/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
11/03/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 13:44
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Edital em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 12:42
Expedição de Edital.
-
01/09/2022 15:41
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/09/2022 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2022 13:21
Transitado em Julgado em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ADRIANA CUNHA DA ROCHA em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 15:41
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:41
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2022 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/07/2022 14:34
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:34
Decretada a revelia
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25/07/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de ADRIANA CUNHA DA ROCHA em 20/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2022 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 14:33
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 21:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/06/2022 21:30
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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