TJDFT - 0702711-71.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 07:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/07/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
-
28/05/2025 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de EMILIANA COELHO QUINTANILHA em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 08:43
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2025 17:39
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2025 02:59
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 22:55
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:36
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/04/2025 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/04/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 14:34
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:34
Outras decisões
-
06/03/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2025 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 20:33
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
22/02/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 18:44
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:43
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2025 07:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/02/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
17/01/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:32
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:31
Outras decisões
-
07/01/2025 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2024 05:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0702711-71.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMILIANA COELHO QUINTANILHA REQUERIDO: AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial de ID nº 215379752.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 07:26:33.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
23/10/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:56
Juntada de Petição de laudo
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 14/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702711-71.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: EMILIANA COELHO QUINTANILHA Polo passivo: AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 208581390.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 12:57:08.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
26/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702711-71.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMILIANA COELHO QUINTANILHA REQUERIDO: AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O perito nomeado, Sr.
GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT, manifestou o seu aceite em conformidade com a decisão de ID 200902989, de acordo com a Portaria GPR nº 37 de 08 de janeiro de 2024. (ID 205127870.
Intimadas a se manifestarem, não houve impugnação pelas partes.
Desse modo, tendo em vista a justificativa acerca da complexidade, o vulto e o valor da causa, homologo os honorários periciais no valor máximo da portaria, qual seja, de R$ 1.994,00 (mil novecentos e noventa e quatro reais).
Intime-se o perito para que indique local e data para o início da perícia com um prazo de 20 (vinte) dias para que seja possível a intimação das partes.
O laudo deverá ser entrega no prazo de 30 (trinta) dias da realização da perícia.
Apresentados os laudos periciais, se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 16:17:06.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/08/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:19
Outras decisões
-
16/08/2024 03:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/08/2024 03:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 02/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de EMILIANA COELHO QUINTANILHA em 31/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0702711-71.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMILIANA COELHO QUINTANILHA REQUERIDO: AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 205127870.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 08:31:40.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
24/07/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 19:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:33
Decorrido prazo de EMILIANA COELHO QUINTANILHA em 26/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2024 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/06/2024 06:25
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 11:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 13:11
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702711-71.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: EMILIANA COELHO QUINTANILHA Polo passivo: AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas, tempestivamente, as seguintes peças de defesa: 01) CONTESTAÇÃO de INSTITUTO AOCP (ID 195588851 ), e 02) CONTESTAÇÃO do DISTRITO FEDERAL – ID 196438575 .
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifeste-se a parte Autora em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 15:31:34.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
14/05/2024 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
03/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702711-71.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMILIANA COELHO QUINTANILHA REQUERIDO: AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (CPF: 03.***.***/0001-94); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: Avenida Doutor Gastão Vidigal, Av.
Doutor Gastão Vidigal 966, Zona 08, Maringa, Zona 08, MARINGÁ - PR - CEP: 87050-440 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Cuida-se de ação submetida ao procedimento comum, com requerimento de tutela provisória de urgência, ajuizada por EMILIANA COELHO QUINTANILHA contra a ASSESSORIA EM ORGANIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA (AOCP) e o DISTRITO FEDERAL, na qual pretende a obtenção de provimento liminar de caráter jurisdicional que obrigue o Poder Público a permitir que continue a participar das demais fases do concurso público de admissão no Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde e Capelães (CHOSC), para provimento de vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde (QOPMS)-Médicos, Dentistas e Veterinários, permitindo a sua participação nas próximas fases do certame, reservando-lhe a vaga cabível caso seja aprovado, inclusive com a nomeação, até o julgamento final desta ação.
Para tanto, sustenta que em 12 de abril de 2023, foi publicado o Edital nº 33/2023-DGP/PMDF que tornou pública a abertura de inscrições e estabeleceu os procedimentos relativos à realização do concurso público de admissão no Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde e Capelães (CHOSC), para provimento de vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde (QOPMS)-Médicos, Dentistas e Veterinários.
Informa que é candidata para área odontológica, especialidades odontológicas, 414 - Periodontia - Graduação em Odontologia com especialização ou residência em Periodontia.
Narra ter sido devidamente aprovada nas provas objetiva, discursiva e de aptidão física (TAF) do referido concurso, sendo convocada para a avaliação médica e odontológica.
Diz que, em 27 de fevereiro de 2023, saiu a lista das pessoas aprovadas para as próximas etapas e verificou que não constava seu nome.
Sobreleva que sua eliminação foi desacompanhada de fundamentos para tanto, constando apenas uma motivação genérica, não sendo explicitado em qual exame médico foi detectado sua incapacidade.
Relata que após recurso administrativo obteve como resposta que o motivo da sua reprovação seria por escoliose, cifose ou lordose, mas não abriu novo prazo para recurso da avaliação, tendo em vista que no primeiro momento nem sabia em qual item teria se dado sua inaptidão.
Após o ocorrido, informa que que marcou consulta médica para avaliar os exames apresentados a banca e que foi emitido laudo demonstrando claramente que ela não tem escoliose, cifose ou lordose como alegado na resposta administrativa.
Alega não saber o porquê teve seus exames médicos reprovados, sendo que não foi apresentado motivação além ter sido impossibilitada de se defender adequadamente.
A inicial foi instruída com os documentos elencados na folha de rosto dos autos. É a exposição.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Para a obtenção do provimento jurisdicional vindicado, devem estar presentes os requisitos elencados no art. 300 do CPC, a saber: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Na hipótese dos autos, vê-se que o demandante se inscreveu em concurso público para admissão no Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde e Capelães (CHOSC), para provimento de vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde (QOPMS)-Médicos, Dentistas e Veterinários, na área de odontologia-periodontia.
Acerca da fase da avaliação médica e odontológica, o edital demonstra as seguintes orientações: 13.
DA AVALIAÇÃO MÉDICA E ODONTOLÓGICA 13.1 A Avaliação Médica e Odontológica, de caráter eliminatório, será realizada para todos os candidatos considerados aptos no Teste de Aptidão Física. ... 13.5 Dos Exames de Saúde. 13.5.1 Quando convocado, o candidato deverá providenciar e entregar os seguintes exames: a) hemograma – Glicemia, Uréia, Creatinina, Chagas, VDRL, HBSAg, TGO,TGP, GGT, Bilirrubinas e frações; b) tipo sanguíneo, Fator RH, EAS e Parasitológico; c) eletrocardiograma, com apresentação de laudo cardiológico em caso de anormalidades detectadas da condução e outras detectadas no eletrocardiograma, quanto à repercussão clínica das alterações; d) radiografia panorâmica odontológica; e) raios X da coluna vertebral com ângulo de Cobb; f) raios X do tórax; g) raios X de crânio; h) eletroencefalograma, com apresentação de laudo do neurologista se apresentar anormalidades da condução e outras detectadas na eletroencefalograma, quanto à repercussão clínica das alterações; i) exame de sanidade mental, (mediante a apresentação de atestado de saúde mental emitido por Médico Psiquiatra devidamente identificado com nome completo do médico e respectivo CRM, assinado e carimbado); j) ecocardiograma com Doppler; k) teste ergométrico; l) audiometria; m) laudo oftalmológico completo, inclusive com avaliação cromática e acuidade visual sem correção e com correção; n) mapeamento de retina de ambos os olhos e topografia corneana de ambos os olhos; o) avaliação ginecológica com citologia oncoparasitária (para mulheres); e p) testes toxicológicos (de caráter confidencial). ... 13.11 Estará automaticamente eliminado o candidato que: ... 13.11.2 for considerado INAPTO na Avaliação Médica e Odontológica; 13.11.3 incidir em condição incapacitante de acordo com o Anexo II deste Edital, a ser verificado durante a Avaliação Médica e Odontológica, por meio de parecer médico que, fundamentadamente, ateste a incapacidade para o regular exercício da graduação.
ANEXO II – RELAÇÃO DE CONDIÇÕES MÉDICAS INCAPACITANTES (RCMI) ... 10.3 Serão considerados os seguintes parâmetros radiológicos de exclusão para as patologias da coluna e das articulações: a) escoliose: ângulo de Cobb > que 10° ou curva dupla em qualquer grau; b) cifose ou lordose: ângulo de Cobb > que 50°; Banca recursal da Avaliação Médica e Odontológica.
Pois bem.
Em análise da resposta ao recurso interposto pela demandante verifico que sua inaptidão se deu ao argumento de se encontrar nas condições incapacitantes listadas no item 10.3, a e b , do Axexo II do Edital (ID 191018120 - Pág. 2/3.
Ocorre que não há nos autos ou no site da banca examinadora, evidencias de que o ato administrativo praticado tenha sido efetivamente motivado, tal qual exige o edital e, também, a doutrina administrativista.
Como se sabe a motivação não se confunde com motivo, na medida em que este integra o elemento forma do ato administrativo.
Logo a motivação é a exteriorização das razões que levaram à prática de determinado ato.
Portanto, deve haver declaração escrita de que os requisitos autorizadores para a consecução do ato, de fato, estão presentes.
Ademais, é consenso que, além de ser expresso, deve ser prévio ou contemporâneo à prática do ato.
Não é à toa que a Lei nº 9.784/1999 contempla a seguinte previsão: Art. 50.
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; V - decidam recursos administrativos; VI - decorram de reexame de ofício; VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. § 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. § 2º Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
Ademais dos relatórios médicos, juntados pela demandante no ID 91018122 e ID 191018124, atestam que “os exames radiológicos não evidenciam escoliose e apresenta angulo de ferguson normal.” Considerando esses pressupostos, não se evidencia que o ato que eliminou a demandante tenha sido efetivamente motivado, fato que, a princípio, conduziria à sua permanência no certame e participação nas demais fases do certame.
Entretanto, não se pode deixar de considerar que a potencial eliminação decorreu de razões médicas e, assim sendo, não seria prudente autorizar que a postulante prossiga nas demais fases do concurso.
Logo, nesse momento processual não se mostra razoável permitir a imediata continuidade.
Porém, com fundamento no Poder Geral de Efetivação (Cautela), considera-se necessário que a vaga da autora permaneça reservada até que seja possível aferir, com o grau de certeza necessário, quais foram as reais razões de sua eliminação. À vista do exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a reserva de vaga a demandante até que sobrevenha o mérito da demanda.
Intime-se o Distrito Federal e o AOCP para cumprimento imediato da presente determinação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias..
Cientifique-se o réu que a tutela antecipada concedida se tornará estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.
Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 20:22:44.
ASSINADO DIGITALMENTE Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 191018103 Petição Inicial Petição Inicial 24032218193456900000174716231 191018105 Doc. 02 - Procuração - Emiliana - Assinada Procuração/Substabelecimento 24032218193571600000174716233 191018107 Doc. 03 - Documento de Identidade - RG Documento de Identificação 24032218193602700000174716235 191018112 Doc. 04 - Dec. de Hipossuficiência - Emiliana - Assinado Declaração de Hipossuficiência 24032218193634100000174719639 191018113 Doc. 05 - Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24032218193686800000174719640 191018118 Doc. 07 -Resultado da Avaliação Médica e Odontológica Outros Documentos 24032218193763100000174719645 191018120 Doc. 08 - Resposta do Recurso - Parecer Outros Documentos 24032218193796900000174719647 191018121 Doc. 09 - Raio X - Apresentado a AOPC - PMDF Outros Documentos 24032218193839300000174719648 191018122 Doc. 10 - Laudo - Radiografia de Coluna Para Escoliose - PMDF Laudo médico 24032218193926000000174719649 191018124 Doc. 11 - Laudo 2 - Centro de Ortopedia e Traumatologia de Brasília Laudo médico 24032218193964600000174719651 191018130 Doc. 12 - Aprovação em Exame Médico - QOCON MFDV-1 2020 Outros Documentos 24032218193995300000174719657 191018133 Doc. 13 - Aprovação em Exame Médico - EA CADAR - 2024 Outros Documentos 24032218194041500000174719660 191018134 Doc. 14 - Email 1 Outros Documentos 24032218194111500000174719661 191018136 Doc. 15 - Email 2 - Confirmação do Protocolo do Recurso Outros Documentos 24032218194149200000174719663 191018137 Doc. 16 - Laudo - Radiografia do Crânio Em Ap E Perfil Laudo médico 24032218194182500000174719664 191018138 Doc. 17 - Laudo - Radiografia do Tórax Em Pa E Perfil Laudo médico 24032218194212700000174719665 191018140 Doc. 18 - Portal de Exames - HB - Hospital Onde foram Realizados Outros Documentos 24032218194291400000174719666 191018143 Doc. 19 - Edital de Abertura - 13 04 2023 Outros Documentos 24032218194326000000174719669 191019795 Doc. 20 - Edital de aprovação na Prova Objetiva Outros Documentos 24032218194378400000174719671 191019797 Doc. 21 - Edital de aprovação na Prova de Redação Outros Documentos 24032218194412900000174719673 191019799 Doc. 22 - Edital de aprovação do TAF Outros Documentos 24032218194473300000174719675 191019801 Doc. 23 - Edital de aprovação dos Exames Médicos Outros Documentos 24032218194534500000174719677 191019803 Doc. 24 - Edital de Abertura Sindincância Outros Documentos 24032218194586400000174719679 191019805 Doc. 26 - Edital para avaliaçaão Piscológica Outros Documentos 24032218194639200000174719681 191019808 Doc. 27 - Edital para a Prova de Títulos Outros Documentos 24032218194686600000174719683 191019809 Doc. 28 - Espaço Destinado ao Recurso Outros Documentos 24032218194750200000174719684 191019810 Doc. 29 - Trecho do Livro ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA Outros Documentos 24032218194788600000174719685 191019811 Doc. 30 - Certificados Ocorrência 24032218194841200000174720436 191019812 Doc. 31 - Site do Instituto AOCP - Concursos Públicos Outros Documentos 24032218194878200000174720437 191019814 Doc. 32 - Áudio 01 Mídia 24032218194911800000174720439 191019816 Doc. 33 - CNPJ PMDF Outros Documentos 24032218195101600000174720441 191019817 Doc. 34 - CNPJ AOCP Outros Documentos 24032218195139500000174720442 191024600 Decisão Decisão 24032219210652200000174721826 191126875 Decisão Decisão 24032515063474200000174816328 191173463 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24032516153148500000174858686 -
01/04/2024 18:05
Juntada de aditamento
-
01/04/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
30/03/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 00:43
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 00:42
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 13:13
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/03/2024 16:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2024 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/03/2024 19:38
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
22/03/2024 19:21
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:21
Declarada incompetência
-
22/03/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732035-94.2023.8.07.0001
Fundacao de Previdencia Complementar do ...
Daniel Oliveira Simoes
Advogado: Amanda Lacerda Galler Klorfine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 19:34
Processo nº 0736690-83.2021.8.07.0000
Joilha do Nascimento Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2024 19:20
Processo nº 0736690-83.2021.8.07.0000
Joilha do Nascimento Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2021 21:18
Processo nº 0701613-08.2023.8.07.9000
Marlon Alexandre Rabelo de Souza
Josirleide de Almeida Maia e Silva
Advogado: Marlon Alexandre Rabelo de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 14:09
Processo nº 0748023-61.2023.8.07.0000
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Tiago Saraiva Kratka
Advogado: Andre Nieto Moya
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 11:45