TJDFT - 0718464-39.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 14:38
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:00
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
21/02/2025 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/02/2025 05:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO BOSCARO
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11/02/2025 05:11
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
27/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 05:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA DORIA DE MEDEIROS CHAVES
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24/01/2025 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718464-39.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR formulou pedido de cumprimento de sentença em desfavor do DISTRITO FEDERAL, em relação aos honorários advocatícios.
O autor desistiu da ação (ID 197908451), com a qual concordou o réu (ID 198985946). É o relatório.
Decido.
O autor apresentou pedido de desistência. É cediço que o credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas e que somente é exigida a anuência do executado em caso tenha ocorrido a impugnação e esta verse sobre matéria de mérito, conforme artigo 775 do Código de Processo Civil.
Considerando que o réu concordou com a desistência, resta evidenciado que o pedido de desistência deve ser homologado.
Assim, em razão do pedido de desistência incide a hipótese descrita no artigo 775, parágrafo único, inciso I do Código de Processo Civil, no entanto, considerando que não houve impugnação não haverá condenação em honorários de sucumbência.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro nos artigos 775, 771 e 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do réu do depósito de ID 145284999 e, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, conforme sentença de ID 155757338.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024.
Bianca Fernandes Pieratti Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/12/2024 16:39
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:39
Extinto o processo por desistência
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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25/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/11/2024 18:43
Juntada de Certidão
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11/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:36
Determinado o arquivamento
-
11/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/11/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718464-39.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CONSORCIO HP - ITA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora insiste que há comprovação nos autos de que houve a quitação dos débitos decorrentes dos autos de infração desta ação e pretende o levantamento do valor depositado em juízo.
No entanto, verifica-se que houve apenas encaminhamento da relação dos autos de infração elaborada pela autora para análise e baixa (ID 203559801 - Pág. 441, 203559810 - Pág. 2 e 203559828 - Pág. 2), mas nenhum desses documentos comprova que efetivamente houve a baixa e não há nenhum documento da SEMOB nesse sentido.
Verifica-se da decisão proferida por este juízo em outro processo que a liberação do valor foi condicionada à anuência do réu (ID 209690895 - Pág. 2), que não se opôs e, por isso, houve o levantamento.
Contudo, nesta ação o réu discordou expressamente (ID 211444319).
A autora deverá anexar documento da SEMOB que comprove a efetiva baixa dos débitos.
Assim, indefiro o pedido de ID 209688592 BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:13
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:13
Indeferido o pedido de CONSORCIO HP - ITA - CNPJ: 18.***.***/0001-98 (AUTOR)
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30/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/09/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:44
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/09/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 18:00
Recebidos os autos
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14/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/07/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 08:59
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:01
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 05:41
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 05:41
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718464-39.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CONSORCIO HP - ITA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Manifeste-se a autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID 195629400.
Após, dê-se vista ao réu pelo mesmo prazo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 13 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/04/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718464-39.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CONSORCIO HP - ITA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 155757338, modificado pelo ID 186861815, pelo valor indicado na planilha de ID 191706505.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR, no polo ativo.
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Findo o prazo sem manifestação, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor.
Sem prejuízo ao prazo acima, aguarda-se o prazo concedido ao autor CONSORCIO HP - ITA concedido no despacho de ID 191369901.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:02
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:02
Outras decisões
-
03/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/04/2024 09:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/04/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
26/03/2024 19:00
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:49
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:49
Outras decisões
-
08/03/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 08:40
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/09/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:28
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:11
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:01
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2023 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2023 00:13
Publicado Sentença em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:18
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:18
Julgado improcedente o pedido
-
02/04/2023 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 18:15
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 03:06
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 25/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:00
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
20/12/2022 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 12:07
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 18:17
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:17
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/12/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/12/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:38
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
12/12/2022 17:16
Recebidos os autos
-
12/12/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/12/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 19:23
Recebidos os autos
-
06/12/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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