TJDFT - 0701136-28.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
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10/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701136-28.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FRANCISCA FLORENCIA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL REQUERENTE: FRANCISCA FLORENCIA DA SILVA INTERESSADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL PERITO: LUISA LEMOS PIMENTEL DECISÃO Vistos etc.
Considerando o pedido de desconstituição manifestado pelo auxiliar da justiça LUISA LEMOS PIMENTEL (ID 248879847), destituo a perita nomeada.
Inicialmente, esclareça-se que, por se tratar de parte beneficiária de justiça gratuita, os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos das Portarias GPR 1155, de 24/06/2019; Conjunta 101, de 10/11/2016; Portaria Conjunta 53, de 21/10/2011; e GPR 27 de 17/01/2025.
As referidas portarias autorizam, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, que o valor a ser custeado pelo e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios seja fixado em no máximo R$ 2.087,91 (dois mil, oitenta e sete reais e noventa e um centavos).
Eventual valor excedente a este, se homologado, será devido pelo vencido, podendo ser cobrado somente após o trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento.
Diante do esgotamento da lista de ID 220003622, nomeio como perita do Juízo a Dra.
CRISTINA LUCIA ROCHA CUBAS ROLIM, médica na especialidade Pediatria, CRM/DF nº 7249, telefone (61) 99972-2870, e-mail [email protected].
Não havendo aceitação do encargo ou sendo necessária substituição, ficam desde já nomeados, em substituição, os peritos abaixo, na especialidade Pediatria, que deverão ser intimados, independente de nova conclusão, para aceitação do encargo na seguinte ordem: - MARLY MARQUES DA ROCHA, telefone (61) 98299-3096, e-mail [email protected]; - MATHEUS ROCHA PEREIRA KLETTENBERG, telefone (61) 99368-6868, e-mail [email protected]; e - ANA AMELIA MENESES FIALHO MOREIRA, telefone (61) 99977-0066 ou (61) 2196-5341, e-mail [email protected].
Após aceitação do encargo pelo perito nomeado, dê-se vista às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários, ressaltando que eventual impugnação deve vir acompanhada de fundamentos palpáveis.
Havendo discordância das partes, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes, quando os autos deverão vir conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais.
Concedo, ao perito, o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia a contar da decisão que homologa o valor dos honorários.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, o que exige que o perito faça a comunicação da data da perícia pelo menos 15 dias corridos antes da data designada.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 12:47:22.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
07/09/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:31
Recebidos os autos
-
05/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:31
Deferido o pedido de LUISA LEMOS PIMENTEL - CPF: *27.***.*28-63 (PERITO).
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05/09/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:43
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCA FLORENCIA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:49
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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31/08/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701136-28.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCA FLORENCIA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos nova Proposta de Honorários de ID nº 246847422.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 16:55:44.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
21/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:15
Decorrido prazo de LUISA LEMOS PIMENTEL - CPF: *27.***.*28-63 (PERITO) em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:27
Decorrido prazo de LUISA LEMOS PIMENTEL em 12/08/2025 23:59.
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23/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCA FLORENCIA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701136-28.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FRANCISCA FLORENCIA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(a) Perito(a) Nomeado(a), Dr(ª) LUÍSA LEMOS PIMENTEL, anexou petição de Proposta de Honorários Periciais – ID 240965740 e ID 240965743 .
Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais supracitada.
Em havendo discordância, intime-se o Sr.
Perito Nomeado para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Em havendo concordância, fazer os autos conclusos para homologação dos honorários periciais.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 15:21:56.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
30/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ANDRESSA GARCIA LIMA em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINA LEMOS MOREIRA FRAGOSO em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 11/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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04/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 17:15
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:15
Deferido o pedido de FRANCISCA FLORENCIA DA SILVA - CPF: *02.***.*48-15 (REQUERENTE).
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05/12/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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02/12/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701136-28.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FRANCISCA FLORENCIA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, verifica-se que a requerente realizou tempestivamente o pedido de produção de prova pericial, tendo este juízo se manifestado pela apreciação do requerimento somente após a oitiva das testemunhas arroladas, conforme decisão prolatada ao ID 195581257.
Não obstante, a despeito de intimada a esclarecer a pertinência da prova pericial para o deslinde da causa, a parte autora não especificou a especialidade da perícia médica.
Assim, intime-se a postulante a indicar a especialidade médica em que pretende a realização de prova pericial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridas todas as determinações retro, tornem os autos conclusos para deliberação.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 12:15:35.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
22/11/2024 16:58
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCA FLORENCIA DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:24
Publicado Ata em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/10/2024 21:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 16:45, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/10/2024 21:48
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
30/10/2024 21:46
Juntada de ata
-
30/10/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCA FLORENCIA DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:19
Publicado Ata em 02/10/2024.
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01/10/2024 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 08:04
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 08:01
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VAFAZPUB 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0701136-28.2024.8.07.0018 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FRANCISCA FLORENCIA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos ata de audiência e conteúdo da videoconferência.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 19:51:10.
JAKELINE BATISTA GOMES MONTEIRO Assessor -
27/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/09/2024 07:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 16:45, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/09/2024 07:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 14:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/09/2024 07:51
Juntada de ata
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25/09/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCA FLORENCIA DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701136-28.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FRANCISCA FLORENCIA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A parte autora, na petição de ID 207975074, afirmou desconhecer o paradeiro da Sra.
FRANCILENE VIEIRA DA SILVA, razão pela qual requer a desistência da oitiva da testemunha indicada.
Homologo a desistência da oitiva da testemunha arrolada pela parte autora, Sra.
FRANCILENE VIEIRA DA SILVA.
Nos termos da decisão de ID 206949905, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 25 de setembro de 2024, às 14h30.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 15:38:56.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W f -
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCA FLORENCIA DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:09
Deferido o pedido de FRANCISCA FLORENCIA DA SILVA - CPF: *02.***.*48-15 (REQUERENTE).
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20/08/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/08/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701136-28.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FRANCISCA FLORENCIA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte autora para trazer aos autos comprovante de intimação da testemunha FRANCILENE VIEIRA DA SILVA acerca da audiência redesignada para setembro.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 14:13:07.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
13/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:21
Publicado Ata em 13/08/2024.
-
12/08/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 10:01
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/08/2024 16:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 14:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/08/2024 16:36
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 14:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
27/07/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:41
Decorrido prazo de FRANCISCA FLORENCIA DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 19:54
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:36
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701136-28.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FRANCISCA FLORENCIA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, designo Audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 07/08/2024, às 14h30, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS do Office 365.
Para ingressar na sala virtual, acesse o link: https://atalho.tjdft.jus.br/lDhnh8 Em caso de dúvidas ou problemas de acesso ao link, entrar em contato com a serventia judicial por meio dos seguintes canais de comunicação: 1) Email: [email protected]; 2) WhatsApp: (61) 3103-4340 e 3103-4341.
Nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao Advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, hora e o local da audiência, comunicando ao Juízo com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência.
A inércia na realização da intimação importará na desistência da inquirição da testemunha.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
A teor do artigo 451 do Código de Processo Civil, uma vez apresentado o rol de testemunhas, a parte não poderá substituir testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
Requisitem-se as testemunhas arroladas pelo DISTRITO FEDERAL (ID 199696267), conforme dispõe o artigo 455, § 4º, IV, do CPC.
Intimem-se as Partes.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 22:40:19.
JAKELINE BATISTA GOMES MONTEIRO Assessor -
03/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 22:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/07/2024 22:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 22:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 14:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/06/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
11/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCA FLORENCIA DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 19:48
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/04/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701136-28.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FRANCISCA FLORENCIA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO INTIMEM-SE AS PARTES para, no prazo comum e improrrogável de 05 (cinco) dias, dizerem se têm o interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, ou especificarem todas as provas que pretendem produzir, independentemente de manifestação anterior nesse sentido, devendo fazê-lo de forma justificada, indicando a pertinência da prova com o fato que pretende demonstrar, e observando rigorosamente as normas dispostas no Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Ressalto que o requerimento de provas deverá observar as seguintes balizas: 1) na hipótese de requerimento de prova pericial, a parte deverá indicar a especialidade do perito, trazer os quesitos sobre os quais pretende obter esclarecimento e indicar, caso deseje, assistente técnico, não sendo admissível pedido de produção de prova pericial quando a verificação for impraticável, para a comprovar fato que não dependa de conhecimento técnico especializado ou que já tenha sido comprovado nos autos, nos termos do art. 464, §1º, do Código de Processo Civil; 2) na hipótese de prova testemunhal: a) serão admitidas até 03 (três) testemunhas para a prova de cada fato, nos termos do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil; b) o rol de testemunhas deverá observar o disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando em relação a cada testemunha a profissão, o estado civil, o número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, bem como, em se tratando de servidor público, o número de sua matrícula, informação sem a qual não é possível requisitar a testemunha; c) é imprescindível indicar os fatos sobre os quais irá depor cada testemunha, a fim de possibilitar a verificação da pertinência da prova para o esclarecimento da lide; d) uma vez apresentado o rol de testemunhas, a parte somente poderá substituir a testemunha que falecer, que não estiver em condições de depor por motivo de saúde ou que não for localizada por não mais residir e trabalhar nos locais indicados; e) não é admissível a inquirição de testemunhas sobre fatos que somente podem ser comprovados por documentos ou que eventualmente já tenham sido provados pelos documentos constantes dos autos ou pela confissão da parte contrária, nos termos do art. 443 do Código de Processo Civil, bem como daquelas que sejam incapazes, impedidas ou suspeitas, nos termos do art. 447 do mesmo diploma legal; 3) na hipótese de prova documental, nos termos do art. 434, caput, e art. 435 do Código de Processo Civil, somente será admitida: a) em relação à parte autora, a juntada de documentos formados, conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a propositura da ação, aqueles destinados à contraprova ou os que forem relativos a fatos ocorridos durante o curso do processo, devendo a parte, em todo caso, comprovar a impossibilidade de juntá-los anteriormente; b) em relação à parte ré, a juntada de documentos formados, conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a contestação, aqueles destinados à contraprova ou os que forem relativos a fatos ocorridos durante o curso do processo, devendo a parte, em todo caso, comprovar a impossibilidade de juntá-los anteriormente.
Destaco que somente será admitido pedido de depoimento pessoal da parte contrária, nos termos do art. 385 do Código de Processo Civil, sendo incabível o pedido de depoimento pessoal da própria parte.
As partes deverão abster-se de produzirem provas e praticarem atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito.
As orientações aqui dispostas deverão ser rigorosamente observadas pelas partes, sob pena de indeferimento dos pedidos e multa por ofensa à dignidade da justiça, sem prejuízo de outras sanções que se mostrarem cabíveis.
A fim de evitar prejuízos às partes e ao erário com a prática de diligências desnecessárias ou a mera repetição de atos, bem como promover maior celeridade ao trâmite processual, o interesse no julgamento antecipado da lide será presumido em relação à parte que permanecer silente.
BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2024 19:23:58.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
17/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:25
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/04/2024 16:45
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701136-28.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCA FLORENCIA DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO, TEMPESTIVAMENTE apresentada.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 16:12:40.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
26/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:13
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:13
Deferido o pedido de FRANCISCA FLORENCIA DA SILVA - CPF: *02.***.*48-15 (REQUERENTE).
-
08/02/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/02/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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