TJDFT - 0717565-50.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 19:12
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 19:09
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:18
Decorrido prazo de KENNEDY GOMES DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/06/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:43
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
26/04/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/04/2024 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717565-50.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KENNEDY GOMES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
25/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:17
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:10
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/01/2024 15:10
Outras decisões
-
24/01/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/01/2024 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 18:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/10/2023 13:37
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/10/2023 16:58
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
20/10/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:25
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/10/2023 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/09/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:53
Outras decisões
-
27/07/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/07/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de KENNEDY GOMES DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:30
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:02
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/06/2023 17:32
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
23/06/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/06/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/06/2023 13:37
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/06/2023 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 17:19
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/06/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:26
Decorrido prazo de KENNEDY GOMES DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:43
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/05/2023 14:18
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:18
Outras decisões
-
02/05/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/05/2023 17:21
Transitado em Julgado em 29/04/2023
-
29/04/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:17
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
04/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 19:31
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:31
Homologada a Transação
-
03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/03/2023 19:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2023 19:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2023 18:35
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/02/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:15
Decorrido prazo de KENNEDY GOMES DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:37
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:07
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/12/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 22:43
Juntada de Petição de laudo
-
01/12/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de KENNEDY GOMES DA SILVA em 06/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 15:43
Juntada de intimação
-
15/09/2022 00:28
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 15:51
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2022 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/09/2022 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 17:32
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/08/2022 14:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/08/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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