TJDFT - 0703932-39.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MALHARIA E CAMISETARIA VIDA LTDA - ME em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, registro que os sistemas cadastrais informatizados a disposição deste Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD) foram criados para otimizar o tempo e garantir, em tese, a efetividade da execução ou do cumprimento de sentença, simplificando procedimentos em busca da localização e constrição de bens, sendo instrumento de cooperação importante para a efetividade da justiça.
Com efeito, a parte executada foi intimada, ofereceu impugnação e os cálculos foram homologados, conforme decisão de ID 238905880.
Nesse cenário, primada pelo espírito do princípio da cooperação do art. 6º do NCPC, bem como, visando a efetividade do sistema de justiça, siga o feito conforme os termos a seguir: PESQUISA SISBAJUD A fim de imprimir efetividade e celeridade à presente execução, conferindo duração razoável ao processo, consoante o preceituado na Emenda Constitucional n. 45 e previsão inserta no Art. 835 do novo CPC, defiro a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado.
Aguarde-se por eventuais respostas positivas. a) Sendo frutífera a pesquisa SISBAJUD, venham os autos conclusos. b) Contudo, caso a pesquisa de ativos financeiros reste infrutífera ou sejam encontrados valores de pequena monta, determino, desde já, o desbloqueio da indigitada importância.
PESQUISA RENAJUD Restando infrutífera a pesquisa SISBAJUD, proceda-se a consulta pelo sistema RENAJUD, com o fito de localizar registro de veículo(s) em nome da parte devedora.
Sendo positiva a resposta, nos termos do §1º do art. 845 do NCPC, lavre-se termo de penhora do veículo individualizado.
Intime-se o executado através do advogado constituído nos autos.
Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal, nos termos do disposto no Art. 841, § 2º, do CPC.
Efetivada a intimação do executado, intime-se o exequente para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública.
Em caso afirmativo, deverá apresentar documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC, bem como indicar a localização do veículo.
Sem prejuízo, proceda-se à averbação da penhora do bem no sistema RENAJUD, nos termos do art. 837 do NCPC.
Contudo, constatando-se ser(em) o(s) automóvel (eis) objeto de contrato de alienação fiduciária ou de leasing, ante a inviabilidade de penhora, via sistema RENAJUD, proceda-se a restrição de transferência sobre os direitos aquisitivos do veículo.
PESQUISA ERIDF Caso a consulta pelo sistema RENAJUD não encontre nenhum veículo em nome da(s) parte(s) executada(s), defiro desde já a consulta de bens imóveis através do sistema ERIDF. a) Sendo frutífera a pesquisa ERIDF, intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em). b) Sendo infrutífera, promova-se a pesquisa INFOJUD, nos termos a seguir.
PESQUISA INFOJUD A quebra do sigilo fiscal, além de ser uma medida excepcional, que só deve ser deferida no exclusivo interesse da Justiça, exige, para a sua efetivação, comprovação de que o exeqüente esgotou todas as tentativas de obter informações sobre bens do executado, bem como que haja relevantes motivos a justificar tal medida.
Assim, na hipótese das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e ERIDF restarem infrutíferas, DEFIRO, desde já em caráter excepcional, a consulta, via INFOJUD, das três últimas declarações de renda da parte executada, as quais deverão ficar disponibilizadas nos autos apenas ao advogado da parte exequente.
Advirto ao nobre patrono quanto a necessidade de se preservar o sigilo das informações. a) Vindo a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema INFOJUD, disponibilizando-a ao seu patrono que deverá manter o sigilo das informações, sob as penas da lei. b) Realizada a pesquisa INFOJUD e restando a medida infrutífera, venham os autos conclusos, para análise do feito, nos termos do art. 921, III do NCPC.
Intime-se. -
12/08/2025 16:41
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/08/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MALHARIA E CAMISETARIA VIDA LTDA - ME em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:31
Recebidos os autos
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10/06/2025 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/05/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MALHARIA E CAMISETARIA VIDA LTDA - ME em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MOISES DE SOUSA PEREIRA em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 20:51
Recebidos os autos
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26/02/2025 20:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MALHARIA E CAMISETARIA VIDA LTDA - ME em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MOISES DE SOUSA PEREIRA em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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11/12/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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10/12/2024 21:48
Recebidos os autos
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10/12/2024 21:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/11/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MOISES DE SOUSA PEREIRA em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 12:41
Recebidos os autos
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25/10/2024 12:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/10/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/10/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/09/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/08/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/07/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2024 12:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/05/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de MALHARIA E CAMISETARIA VIDA LTDA - ME em 15/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 11:02
Recebidos os autos
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01/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/03/2024 13:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/03/2024 02:27
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Por ora, tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte EXECUTADA, para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) ID 184374099, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
11/03/2024 10:45
Recebidos os autos
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11/03/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/01/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de MOISES DE SOUSA PEREIRA em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 03:18
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 14:28
Recebidos os autos
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07/12/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/11/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 03:41
Decorrido prazo de MOISES DE SOUSA PEREIRA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:41
Decorrido prazo de MALHARIA E CAMISETARIA VIDA LTDA - ME em 23/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 18:35
Recebidos os autos
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03/11/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/10/2023 07:30
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de MALHARIA E CAMISETARIA VIDA LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:25
Decorrido prazo de MOISES DE SOUSA PEREIRA em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:48
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
De partida, registro certidão ID n. 158813823 da contadoria do Juízo em que suscita a necessidade de esclarecimentos nos seguintes pontos para a realização dos cálculos: a) informar qual o termo final a ser considerado, pois o executado entende ser dezembro de 2022 e o exequente considera a data de entrega das chaves (09/01/2023) b) informar quais valores devem ser deduzidos do cálculo, pois o exequente não reconhece os recibos de IDs 154305994 e 154307048. c) informar se é devida a inclusão de custas e honorários, por ser o executado beneficiário de justiça gratuita.
Intimado, o executado aduz que as chaves foram entregues em 16/12/2022, bem como informa que o favorecido dos pagamentos de ID n. 154305994 e ID n. 154307048 é J C PEREIRA GESTAO E ADMINISTRACAO DA PROPRIEDADE IMOBILIARIA 115DF, imobiliária com a qual as partes mantinham contrato.
Cenário posto, para a correta elucidação, junte a parte executada o contrato a que faz alusão na petição ID n. 158758028 indicando previsão contratual para que a imobiliária possa realizar o recebimento dos pagamentos ID n. 154305994 e ID n. 154307048.
Sem prejuízo, quanto à data da entrega das chaves, juntem as partes documento hábil a comprovar o alegado.
Prazo: 15 dias.
I. -
21/09/2023 18:00
Recebidos os autos
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21/09/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:41
Decorrido prazo de MOISES DE SOUSA PEREIRA em 17/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Sob pena de eventual prejuízo em seu desfavor, por derradeiro, intimo a parte executada a manifestar-se a respeito do despacho ID n. 161207523 no prazo de 10 dias.
Ultrapassado o prazo retro, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I. -
24/07/2023 21:43
Recebidos os autos
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24/07/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/07/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MOISES DE SOUSA PEREIRA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MALHARIA E CAMISETARIA VIDA LTDA - ME em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 10:30
Recebidos os autos
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07/06/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 01:16
Decorrido prazo de MALHARIA E CAMISETARIA VIDA LTDA - ME em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 01:16
Decorrido prazo de MOISES DE SOUSA PEREIRA em 05/06/2023 23:59.
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23/05/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/05/2023 14:52
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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15/05/2023 02:19
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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14/05/2023 22:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/04/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
01/04/2023 01:17
Decorrido prazo de MOISES DE SOUSA PEREIRA em 31/03/2023 23:59.
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31/03/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 08:48
Juntada de Petição de impugnação
-
23/03/2023 16:15
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:53
Decorrido prazo de MOISES DE SOUSA PEREIRA em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:27
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 02:51
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 14:50
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/11/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 15:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de MOISES DE SOUSA PEREIRA em 20/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
08/10/2022 12:11
Recebidos os autos
-
08/10/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2022 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 02:27
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 10:59
Recebidos os autos
-
15/08/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MALHARIA E CAMISETARIA VIDA LTDA - ME em 09/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 10:04
Recebidos os autos
-
07/07/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de MALHARIA E CAMISETARIA VIDA LTDA - ME em 06/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/06/2022 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 21:38
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 13:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de MOISES DE SOUSA PEREIRA em 02/05/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 10:23
Recebidos os autos
-
01/04/2022 10:23
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/03/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
17/03/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 19:30
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2022 19:29
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 19:26
Transitado em Julgado em 07/03/2022
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de MOISES DE SOUSA PEREIRA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de MALHARIA E CAMISETARIA VIDA LTDA - ME em 07/03/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de MALHARIA E CAMISETARIA VIDA LTDA - ME em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de MOISES DE SOUSA PEREIRA em 10/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
09/02/2022 15:05
Publicado Sentença em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 11:38
Recebidos os autos
-
07/02/2022 11:38
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 07:22
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/01/2022 20:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/01/2022 20:21
Recebidos os autos
-
20/01/2022 20:21
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2022 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/01/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 17:25
Recebidos os autos
-
14/01/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 19:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/01/2022 19:36
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de MALHARIA E CAMISETARIA VIDA LTDA - ME em 09/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de MOISES DE SOUSA PEREIRA em 08/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 15:31
Recebidos os autos
-
08/10/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/10/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de MALHARIA E CAMISETARIA VIDA LTDA - ME em 16/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de MOISES DE SOUSA PEREIRA em 15/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:18
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2021 23:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2021 11:58
Recebidos os autos
-
10/08/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 19:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/08/2021 16:12
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2021 18:38
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
18/06/2021 18:37
Audiência de mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2021 16:00, CEJUSC-CEI.
-
18/06/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 13:13
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
17/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 20:37
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2021 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2021 17:16
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
03/05/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 13:03
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
26/04/2021 15:19
Recebidos os autos
-
26/04/2021 15:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/04/2021 02:32
Publicado Intimação em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 15:00
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
15/04/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 14:53
Audiência Mediação designada em/para 18/06/2021 16:00 CEJUSC-CEI.
-
15/04/2021 12:34
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
14/04/2021 16:32
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
14/04/2021 10:16
Recebidos os autos
-
14/04/2021 10:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/04/2021 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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