TJDFT - 0704704-57.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 14:27
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de FELIPE BORBA ANDRADE em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 19:23
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704704-57.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FELIPE BORBA ANDRADE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e da r. decisão de ID 213732080 , fica a parte Autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar em relação à petição e aos documentos de ID 215079531 e ss.
Posteriormente, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 21 de outubro de 2024 16:37:21.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
21/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:20
Outras decisões
-
04/10/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/10/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:08
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:34
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/06/2024 03:18
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704704-57.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FELIPE BORBA ANDRADE Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Nada a prover.
Diante da concordância do réu de ID 198111305, cumpra-se a decisão de ID 194470458.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/05/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704704-57.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física (5917) Requerente: ELIEZER MONTEIRO DE PINHO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 190368081, modificado pelo ID 190370308, pelo valor indicado na planilha de ID 193024321.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento se refere unicamente a honorários advocatícios, substitua-se o autor por FELIPE BORBA ANDRADE, no polo ativo.
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Findo o prazo sem manifestação e tendo em vista a renúncia do excedente do crédito (ID 193024321), expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/04/2024 13:49
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:49
Deferido o pedido de ELIEZER MONTEIRO DE PINHO - CPF: *81.***.*78-91 (AUTOR).
-
23/04/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:27
Decorrido prazo de ELIEZER MONTEIRO DE PINHO em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
14/03/2022 07:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2022 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2022 23:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/01/2022 23:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/01/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 16:05
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:52
Publicado Sentença em 19/10/2021.
-
18/10/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 14:17
Recebidos os autos
-
14/10/2021 14:17
Julgado improcedente o pedido
-
06/10/2021 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/10/2021 17:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/10/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:30
Publicado Certidão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 21:28
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 20:31
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2021 19:10
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
15/09/2021 14:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 11:39
Recebidos os autos
-
10/09/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/09/2021 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2021 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2021 08:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 17:05
Recebidos os autos
-
20/07/2021 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/07/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2021 18:46
Recebidos os autos
-
19/07/2021 18:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/07/2021 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721791-25.2022.8.07.0007
Banco Santander (Brasil) S.A.
Dante Luiz Pippi
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 14:15
Processo nº 0704704-57.2021.8.07.0018
Eliezer Monteiro de Pinho
Distrito Federal
Advogado: Felipe Borba Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2022 16:45
Processo nº 0709472-72.2024.8.07.0001
Sandra Zenalde da Silva
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Waldomiro Rodrigues de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 16:21
Processo nº 0709472-72.2024.8.07.0001
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Sandra Zenalde da Silva
Advogado: Leticia Amorim Montezuma Brillantino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 12:03
Processo nº 0700706-24.2024.8.07.0003
Martonio Medeiros Bezerra
Cleiton Barbosa Ribeiro
Advogado: Rafael Francisco Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 18:15