TJDFT - 0709250-75.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ELIVANDO DA SILVA DIAS em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 08:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/08/2025 17:13
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
12/08/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/08/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2025 09:42
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de EDSON ISAO UMENO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de VILLAGIO AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de EDSON ISAO UMENO em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de VILLAGIO AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 06/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 13:12
Recebidos os autos
-
17/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/07/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 09:35
Recebidos os autos
-
15/07/2025 09:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/07/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 10:21
Recebidos os autos
-
14/07/2025 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 09:32
Recebidos os autos
-
02/07/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ELIVANDO DA SILVA DIAS em 30/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 09:59
Recebidos os autos
-
03/06/2025 09:59
Deferido o pedido de VILLAGIO AUTOMOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
-
28/05/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709250-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILLAGIO AUTOMOVEIS LTDA - EPP, EDSON ISAO UMENO REPRESENTANTE LEGAL: EDSON ISAO UMENO EXECUTADO: ELIVANDO DA SILVA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Levando em conta que houve a penhora parcial dos valores perseguidos pela exequente, ou seja, a penhora no valor de R$ 3.154,61 de um débito de R$ 3.877,63 (ID 226825973), bem como o princípio da menor onerosidade, indefiro, por ora, o bloqueio de licenciamento e circulação dos veículos mencionados em petição de ID 230611929.
Contudo, defiro a inclusão do nome da executada no cadastro de devedores, por meio do SERASAJUD.
Anote-se.
Lado outro, determino novamente a penhora, via SISBAJUD, na modalidade reiterada, por 7 dias.
Contudo, deverá a parte exequente trazer a planilha atualizada do débito, deduzindo os valores já penhorados e levantados, no prazo de 10 (dez) dias, antes de se efetuar nova penhora.
Apresentados os cálculos, proceda-se a penhora SISBAJUD.
Ademais, como não houve impugnação da penhora pela executada, expeça-se alvará de transferência dos valores penhorados para a conta bancária indicada em ID 230611929. À secretaria para providências.
Int.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 21:26:26.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
22/04/2025 08:18
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:18
Deferido em parte o pedido de JOSE EUDES RODRIGUES DE FREITAS - CPF: *00.***.*96-05 (EXEQUENTE), EDSON ISAO UMENO - CPF: *04.***.*33-99 (EXEQUENTE)
-
15/04/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ELIVANDO DA SILVA DIAS em 11/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:59
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:59
Deferido o pedido de VILLAGIO AUTOMOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
-
18/03/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de EDSON ISAO UMENO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de VILLAGIO AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:20
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ELIVANDO DA SILVA DIAS em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 09:24
Recebidos os autos
-
15/01/2025 09:24
Deferido o pedido de EDSON ISAO UMENO - CPF: *04.***.*33-99 (EXEQUENTE).
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de EDSON ISAO UMENO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de VILLAGIO AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709250-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIVANDO DA SILVA DIAS, JOSE EUDES RODRIGUES DE FREITAS REU: VILLAGIO AUTOMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: JAINE DO NASCIMENTO SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: EDSON ISAO UMENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que ajuste os polos ativo e passivo, adequando-os à petição de ID 204630601 e, após, publique a presente decisão.
Assiste razão ao exequente com relação à legitimidade ativa concorrente, entre a parte vencedora e seu advogado, para promover execução de verba honorária, em sede de cumprimento de sentença.
Com relação ao pedido de cumprimento de sentença de ID 204630601, verifico que a planilha ali trazida aplica índices do TJSP, podendo haver desconformidade com os índices aplicados pelo TJDFT.
Antes de receber o pedido de cumprimento de sentença de ID 204630601, fica intimado o exequente a informar se pretende o prosseguimento a partir da planilha já juntada na ID 204630601, respondendo por eventual excesso, se for o caso, ou a juntar nova planilha, a partir da ferramenta disponibilizada na aba serviços do sítio do TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 15:13:57.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
13/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VILLAGIO AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 12/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:39
Deferido em parte o pedido de VILLAGIO AUTOMOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-93 (REU)
-
30/08/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709250-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIVANDO DA SILVA DIAS, JOSE EUDES RODRIGUES DE FREITAS EXECUTADO: JAINE DO NASCIMENTO SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por se tratar de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios, o patrono da parte deverá ocupar o polo ativo.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Int.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2024 17:48:56.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
20/08/2024 11:56
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/08/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 12:10
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ELIVANDO DA SILVA DIAS em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 10:31
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:31
Outras decisões
-
08/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709250-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIVANDO DA SILVA DIAS, JOSE EUDES RODRIGUES DE FREITAS EXECUTADO: JAINE DO NASCIMENTO SOUSA DESPACHO Comprove o exequente, em 05 dias, o pagamento das custas iniciais.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 07:21:03.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/07/2024 09:19
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 00:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/07/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 00:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de JAINE DO NASCIMENTO SOUSA em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 20:10
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709250-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIVANDO DA SILVA DIAS REU: VILLAGIO AUTOMOVEIS LTDA - EPP, JAINE DO NASCIMENTO SOUSA, EDSON ISAO UMENO, ANTONIO VILLAGIO REPRESENTANTE LEGAL: EDSON ISAO UMENO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, intimo a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no importe de R$ 251,76, respectivamente, no prazo de 05 (cinco) dias.
A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela Internet, no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Em caso de dúvida, a parte deve contactar o serviço de cálculos e emissão de guias pelos telefones (61) 3103-7755 e (61) 3103-7149, no horário de 12h às 19h, ou encaminhar mensagem para o endereço eletrônico [email protected].
Advirto a parte sucumbente da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo magistrado, bem como de que eles poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Conforme o parágrafo 3º, do art. 101, do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de sua inscrição na dívida ativa da União.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante, autenticado, aos autos, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 13:40:47.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
11/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:42
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/07/2024 12:53
Recebidos os autos
-
11/07/2024 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
10/07/2024 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 08:17
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
10/07/2024 04:05
Decorrido prazo de VILLAGIO AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:05
Decorrido prazo de EDSON ISAO UMENO em 09/07/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ELIVANDO DA SILVA DIAS em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 09:09
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:09
Outras decisões
-
25/04/2024 09:09
Decretada a revelia
-
23/04/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de ELIVANDO DA SILVA DIAS em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709250-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIVANDO DA SILVA DIAS REU: VILLAGIO AUTOMOVEIS LTDA - EPP, JAINE DO NASCIMENTO SOUSA, EDSON ISAO UMENO, ANTONIO VILLAGIO REPRESENTANTE LEGAL: EDSON ISAO UMENO ATO ORDINATÓRIO Certifico que a Curadoria Especial - DPDF anexou contestação aos autos de ID(s) 190983670, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
25/03/2024 14:53
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/03/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:15
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:15
Outras decisões
-
19/03/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/03/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 21:53
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/02/2024 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO VILLAGIO em 08/02/2024 23:59.
-
16/11/2023 09:10
Publicado Edital em 16/11/2023.
-
15/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:31
Expedição de Edital.
-
07/10/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 07:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 03:44
Decorrido prazo de ELIVANDO DA SILVA DIAS em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:22
Decorrido prazo de ELIVANDO DA SILVA DIAS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:18
Decorrido prazo de ELIVANDO DA SILVA DIAS em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:58
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 14:15
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:15
Outras decisões
-
15/08/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/08/2023 08:10
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
14/08/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ELIVANDO DA SILVA DIAS em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 11:10
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/07/2023 01:37
Decorrido prazo de ELIVANDO DA SILVA DIAS em 10/07/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 09:49
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de ELIVANDO DA SILVA DIAS em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
03/05/2023 17:40
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 15:09
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:09
Outras decisões
-
26/04/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/04/2023 17:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/04/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 11:44
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/03/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de ELIVANDO DA SILVA DIAS em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/03/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/02/2023 03:20
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 10:33
Recebidos os autos
-
16/02/2023 10:33
Outras decisões
-
04/10/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/10/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 07:46
Recebidos os autos
-
07/09/2022 07:46
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 15:39
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/09/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de JAINE DO NASCIMENTO SOUSA em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/08/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 14:31
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 17:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/08/2022 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2022 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
15/04/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/04/2022 16:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/04/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 13:41
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 00:21
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 16:02
Recebidos os autos
-
21/03/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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