TJDFT - 0716069-13.2022.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 21:37
Baixa Definitiva
-
17/10/2024 21:36
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:37
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RENE DA SILVA PEREIRA LOPES em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0716069-13.2022.8.07.0006 Classe judicial: ApCiv - Apelação Cível Apelante: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direito Creditórios Não Padronizados Apelado: Rene da Silva Pereira Lopes D e c i s ã o Trata-se de apelação interposta por Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direito Creditórios Não Padronizados contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, que extinguiu o processo sem o exame do mérito.
As partes formularam requerimento de homologação de transação, bem como da extinção do processo, com fundamento na regra prevista no art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC (Id. 64111702).
O instrumento referente à mencionada transação está devidamente assinado pelo procurador da recorrente e pelo próprio apelado (Id. 64111702). É a breve exposição.
Decido.
De acordo com o disposto no art. 998, caput, do CPC, é facultado ao recorrente desistir do recurso interposto a qualquer tempo, mesmo sem a anuência do recorrido ou dos eventuais litisconsortes.
Além disso, a regra prevista no art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC determina que “haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação”.
Diante dessas considerações, homologo a transação celebrada entre as parte, para que produza seus regulares efeitos.
Após a certificação da preclusão, retornem os autos à origem.
Publique-se.
Brasília, 20 de setembro de 2024.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
23/09/2024 12:20
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:29
Homologada a Transação
-
20/09/2024 16:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alvaro Ciarlini
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17/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
28/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
27/08/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:59
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:59
Processo Reativado
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09/08/2023 19:26
Baixa Definitiva
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09/08/2023 19:26
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 09:51
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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08/08/2023 02:21
Decorrido prazo de RENE DA SILVA PEREIRA LOPES em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 00:06
Publicado Ementa em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 17:46
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e provido
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03/07/2023 17:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/06/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 12:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2023 12:44
Recebidos os autos
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18/05/2023 09:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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17/05/2023 20:44
Recebidos os autos
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17/05/2023 20:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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16/05/2023 14:02
Recebidos os autos
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16/05/2023 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/05/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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